07 março 2007

Álcool ou gasolina

Para troca valer, álcool deve custar até 70% da gasolina. Veja quando regra não vale

Por: Adriele Marchesini
02/03/07 - 12h36
InfoMoney

SÃO PAULO - A pergunta que muitas vezes acomete o motorista que possui um carro bicombustível é: qual a melhor opção na hora de abastecer, álcool ou gasolina? É importante lembrar que o derivado de cana-de-açúcar possui um desempenho menor do que o seu concorrente, ou, na linguagem popular, "queima mais".

Exatamente por isso, para a troca compensar, o álcool precisa custar até 70% do valor da gasolina. Pelo menos foi isso o que relembrou Ennio Perez da Silva, professor do Laboratório de Hidrogênio da Universidade de Campinas (Unicamp).

Variação
Contudo, essa regra geral possui variantes. De acordo com Silva, a equivalência entre os dois combustíveis é de 0,65%. "Mas os motores não agem de maneira igual: alguns são mais ajustáveis a um do que a outro", contou.

Dessa maneira, a representatividade do preço do álcool em relação ao da gasolina pode variar de 60% a 70%.

Vale lembrar que consultar o manual do usuário é uma boa forma de conhecer melhor o desempenho do veículo, e de não errar na hora da opção.

Perfil do motorista
Além disso, essas porcentagens evidenciam o perfil do motorista. Para explicar melhor esse ponto, o professor citou o seguinte exemplo: um consumidor chega ao posto de gasolina e se depara com o litro da gasolina custando R$ 2.

Caso ele tenha uma pré-disposição a utilizar o derivado de petróleo, fará a conta entre os preços de ambos os combustíveis levando em consideração a proporção de 60%. "Nesse caso, ele multiplicará R$ 2 por 0,6", esclareceu. Com isso, a pessoa só abastecerá seu carro com álcool se o preço dele for até R$ 1,20.

Por outro lado, multiplicando R$ 2 por 0,7 (70%), o preço máximo que o álcool deverá ter é de R$ 1,40. "Nesse aspecto o motorista dá preferência ao álcool como combustível", adicionou.

Quem quiser ser um pouco mais rigoroso - e complicar um pouco a conta - pode fazer a multiplicação por 0,65. Nesse caso, o valor mínimo do derivado de cana deverá ser de R$ 1,30.

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