Por: Giovanna Rodrigues
08/03/07 - 10h28
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SÃO PAULO - Com a entrada em vigor do Novo Código Civil, em janeiro de 2003, a vida do brasileiro sofreu mudanças nos mais diversos setores. Para as mulheres, a legislação trouxe mais igualdade em relação aos homens, sobretudo no ambiente familiar e nas questões que incluem filhos e casamento.
Filhos
De acordo com o Novo Código, tanto o pai como a mãe podem ficar com a guarda da criança em caso de separação. No caso, ganha quem comprovar melhores condições financeiras e psicológicas. Além disso, critérios como a vontade dos filhos e o grau de educação dos pais também contam.
Até então, sempre que um casal se separava, presumia-se que os filhos deveriam ficar com a mãe, que nem sempre tinha as melhores condições de vida nem podia proporcionar bem-estar e boa convivência familiar à criança.
Além disso, o novo texto estabelece igualdade de direitos entre os filhos, incluindo os adotivos, o que acaba com a expressão "filho legítimo".
Poder familiar
Desde a vigência da lei, as mães solteiras passaram a formar família com seus filhos, o que significa que elas começaram a ser consideradas chefes da entidade familiar com reconhecimento do Estado.
Isso porque o Novo Código Civil alterou o "pátrio poder" (direito exercido apenas pelo pai) para "poder familiar" (os direitos também são estendidos à mãe). Por conta disso, a mãe ou pai que abusar física e/ou moralmente dos filhos corre o risco de perder a guarda dos mesmos, sem diferenças.
Casamento
Em relação ao casamento, a nova legislação estabelece que o marido que descobrir que sua esposa não é mais virgem não pode mais pedir a anulação do casamento, como ocorria antigamente. Por outro lado, os homens passaram a ter direito à pensão alimentícia, caso possuam rendimentos inferiores aos da companheira.
Por fim, o Novo Código permite que o marido adote o sobrenome da mulher (além do contrário, que já era permitido) após o casamento e que as ex-esposas mantenham o sobrenome dos antigos cônjuges.
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