26 janeiro 2015

6 motivos para entender por que não vale deixar o dinheiro na poupança - InfoMoney Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/mercados/noticia/3818945/motivos-para-entender-por-que-nao-vale-deixar-dinheiro-poupanca

6 motivos para entender por que não vale deixar o dinheiro na poupança - InfoMoney Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/mercados/noticia/3818945/motivos-para-entender-por-que-nao-vale-deixar-dinheiro-poupanca

14 maio 2010

Financiamento pelo Minha Casa,minha vida

SÃO PAULO – Com os cerca de 200 mil imóveis disponíveis no Feirão da Casa Própria apenas no programa Minha Casa, Minha Vida, a expectativa é que o interesse pelo programa habitacional aumente ainda mais.

Criado em abril de 2009, o MCMV financiou, no primeiro ano de existência, 408 mil imóveis, segundo dados da Caixa Econômica Federal – instituição responsável pela contratação do programa.

Nas previsões do governo, o Minha Casa, Minha Vida deve encerrar 2010 com um milhão de imóveis financiados, número que deve dobrar nos próximos quatro anos.

Apesar das várias mudanças que estão em estudo e outras apenas sugeridas por diversas entidades (como a inclusão de imóveis usados ou o aumento no valor máximo do imóvel permitido para credenciamento), o programa ainda vale apenas para imóveis novos, de até R$ 130 mil.

Quem pode contratar?
O Minha Casa, Minha Vida pode ser contratado por indivíduos cuja renda familiar seja de até dez salários mínimos. As famílias que recebem de zero a três salários mínimos são as mais beneficiadas: elas recebem subsídio integral dos custos do seguro habitacional, necessário para a contratação de financiamentos, além da isenção dos custos de cartório para registro de imóveis.

O valor mínimo da prestação é R$ 50. Porém, o mutuário pode comprometer apenas 10% da renda familiar, em financiamento que se estende por, no máximo, 10 anos.

As famílias com renda entre três e seis salários mínimos, por sua vez, podem comprometer até 20% da renda com a prestação - já a isenção dos custos de cartório é de 90%.

Essa faixa se beneficia de um fundo garantidor. Se o mutuário ficar desempregado ou perder sua renda de outra forma, parte das prestações pode ser refinanciada. Famílias com renda entre três e cinco salários mínimos podem refinanciar até 36 prestações.

Neste caso, o governo paga até R$ 23 mil do valor de entrada do imóvel, de acordo com a faixa de renda e região. Nas cidades com mais de 50 mil habitantes, por exemplo, o subsídio às famílias da maior faixa de renda chega a R$ 2 mil.

Quem tem renda familiar entre seis e dez salários mínimos também pode aderir ao Minha Casa, Minha Vida. Porém, a redução dos custos do cartório cai para 80% e o refinanciamento em caso de desemprego é de 24 prestações (5 a 8 salários mínimos) ou 12 prestações (8 a 10 salários mínimos).

Como contratar?
O passo-a-passo para se contratar um financiamento pelo Minha Casa Minha Vida, de acordo com as recomendações da Caixa, é o seguinte:

Faça uma simulação do financiamento no site: www.caixa.gov.br/habitacao/index.asp. A ferramenta ajuda a conhecer os tipos de financiamento que se adequam às necessidades do candidato à compra do imóvel. Simule o valor máximo de financiamento, prazo e prestação;
Prepare a documentação. Para que o crédito seja liberado, o cadastro precisa estar regular. A lista de documentos varia um pouco, conforme o perfil do candidato. Também pelo site da Caixa há um formulário onde é possível preencher informações sobre o seu perfil (estado civil, fonte de renda, se usará ou não o FGTS). Ao confirmar tais dados, é gerada uma lista de documentos necessários para a contratação. O ideal é imprimir essa lista, para facilitar a sua checagem e a do banco;
O próximo passo é ir a uma agência da Caixa e entregar a documentação para que seja feita a análise e a aprovação do crédito. Caso o usuário queira usar o FGTS, será necessário checar o saldo, o que pode exigir o Cartão Cidadão ou número do PIS. Nesse momento, você deve informar o imóvel escolhido;
Depois da aprovação do crédito, será feita a avaliação técnica jurídica e de engenharia do imóvel escolhido. Neste momento, podem ser solicitados os documentos do imóvel e dos vendedores;
Após a aprovação do processo, a Caixa agendará a assinatura do contrato. Com o contrato assinado, você deve registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis. Depois de registrado, ele deve ser entregue no banco para que o dinheiro seja liberado na conta do vendedor.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1855232&path=/suasfinancas/

12 março 2010

Visto para os EUA

Pedido de visto para os EUA será feito via internet a partir do dia 15

Recomendar!Por: Camila F. de Mendonça
12/03/10 - 09h18
InfoMoney



SÃO PAULO – Para agilizar os processos de pedidos de vistos de brasileiros que pretendem ingressar nos Estados Unidos, a Embaixada do país no Brasil disponibilizará, a partir do dia 15 de março, um novo formulário, totalmente eletrônico.

O DS-160 deve substituir os modelos atuais (DS-156, 157 e 158), tornando-se obrigatório a partir do dia 5 de abril, de acordo com a Agência Brasil. O novo modelo permite incluir fotos e estará disponível no site da www.visto-eua.com.br.

Cabe ressaltar que o novo formulário não mudará o restante do processo para obter o visto. Dessa forma, os brasileiros ainda precisam agendar as entrevistas e pagar as taxas habituais.

Procedimento
De acordo com a Embaixada, pesquisas indicam que nos países onde se utiliza o DS-160 a satisfação dos usuários é maior, se comparada ao sistema antigo.

Para obter o visto, os brasileiros devem preencher o formulário dois dias antes da entrevista. Após o preenchimento, a pessoa receberá a confirmação com um código de barras, que deverá ser apresentado no dia da entrevista.

Visto de cinco anos
O prazo de validade dos vistos de brasileiros para os Estados Unidos pode ser ampliado de cinco para dez anos. A medida já foi aprovada pelo Congresso Nacional, bastando, agora, a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta de alterar o prazo de validade dos vistos de permanência de brasileiros nos Estados Unidos e de cidadãos norte-americanos no Brasil é fruto de acordo entre os dois países. A proposta foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Para vigorar, o Congresso norte-americano também deve ratificar o acordo.


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19 fevereiro 2010

Vai casar? Analise o lado legal e financeiro na hora de abrir uma conta conjunta

Por: Flávia Furlan Nunes
19/02/10 - 10h15
InfoMoney


SÃO PAULO – Depois de um tempo de namoro, é chegada a hora de dizer “sim”. Porém, além de decidir sobre questões da cerimônia de casamento, saiba que este é o momento de pensar nas finanças do casal. Dentre aquilo que deve ser analisado, está se será aberta uma conta conjunta ou se cada um manterá a sua própria conta-corrente.

De acordo com a consultora financeira Eliana Bussinger, a decisão deve ser tomada por ambos, porém ela indica que o casal mantenha contas separadas. “Minha impressão é de que quem está casando é adulto e precisa ter responsabilidade, inclusive pelo seu próprio dinheiro. Isso preserva a individualidade e a independência da pessoa, o que evita muita briga”, destacou.

Quando a conta é conjunta, ela explica que, muitas vezes, acontece de a pessoa ter de dar explicações para o parceiro sobre todo o gasto que é realizado, inclusive os pequenos, e “falar de gasto desgasta a relação”, usando as palavras da consultora.

Isso sem contar que, segundo ela, os opostos normalmente se atraem, o que significa que não é difícil encontrar uma pessoa que gasta bastante com uma que seja pão-dura. “A pessoa, inconscientemente, vai querer trazer equilíbrio para a sua personalidade e se atrai pelo oposto”, explicou.

De olho nas finanças
Já que, no banco, o dinheiro está separado, como deve ser feito o pagamento das contas domésticas? Eliana disse defender o modelo em que as contas são divididas pelo casal proporcionalmente aos ganhos de cada um. Quem ganha mais paga mais. “É um contrato que precisa ser revisto”, afirmou, como no caso de um aumento salarial recebido por uma das partes, o que deve mudar a divisão das contas.

Quando o casal planeja algo de longo prazo, como a compra de um imóvel, de um carro ou fazer uma viagem mais cara, a consultora indica que se faça uma conta conjunta, também depositando mês a mês uma quantidade de dinheiro proporcional ao salário que é ganho por cada um. Nesta situação, é sempre bom analisar qual o banco que oferece as melhores condições.

Ainda em relação à conta conjunta, para quem fizer essa opção, Eliana disse que existe a vantagem de taxas de juros mais baratas na tomada de crédito e tarifas mais em conta, uma vez que o montante de dinheiro na conta é maior, o que é visto com bons olhos pelas instituições financeiras.

O lado legal
Ainda pode ser cedo para pensar nisso, mas, no caso de divórcio, ter uma conta conjunta torna a divisão de bens mais fácil ou mais difícil? De acordo com a advogada especialista em Direito Civil, de Família e Sucessão, Ivone Zeger, isso depende do regime em que o casamento foi consumado.

Na comunhão total, todo o bem do casal, mesmo se adquirido antes do casamento, deve ser dividido. “Mesmo que o valor tenha sido resultado de trabalho individual, que os depósitos tenham sido individuais e se houve herança ou doação, tudo o que está na conta conjunta deve ser dividido meio a meio”, explicou.

E não adianta nada tentar tirar o dinheiro para comprar um bem ou guardar em outro local para não dividir, pois as instituições financeiras concedem extratos que mostram qual era o saldo antes do divórcio e a pessoa que gastar o dinheiro terá de ressarcir a outra.

No caso da comunhão parcial, todos os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam com o outro cônjuge. “Se abriu conta depois do casamento, seja individual ou conjunta, o dinheiro vai ser dividido entre os dois”.

O regime de separação total de bens determina que cada cônjuge conserve a propriedade de seus bens particulares presentes e futuros e, assim, em caso de separação, cada um fica com o próprio patrimônio. Se há conta conjunta, dificilmente se consegue provar que os recursos eram de apenas uma das partes, então, eles acabam sendo divididos, mas pode acontecer que alguém consiga provar e tenha direito a todo o dinheiro. Por isso, de acordo com a advogada, não faz sentido casar em separação de bens e criar uma conta conjunta.

Em caso de união estável, se o casal não firmar um contrato de convivência, valem as regras da comunhão parcial de bens.

Vale ressaltar que, após a edição do Novo Código Civil, em 2002, tornou-se possível a mudança do regime de casamento. “Porém, é bom destacar que tem de entrar na Justiça com uma boa razão, com embasamento, porque o juiz analisará se o outro cônjuge está protegido”, explicou Ivone, que ainda disse que o tempo do processo é do trâmite de uma ação.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1783916&path=/suasfinancas/

10 janeiro 2010

Pouco usado, cartão de débito é opção para turista em viagem ao exterior

SÃO PAULO – Uma pesquisa realizada pela MasterCard com 600 pessoas em viagem ao exterior revelou que apenas 31% levam com elas o cartão de débito internacional. Pouco usado, ele é uma opção para quem quer fugir das oscilações do câmbio.

Grande parte dos viajantes ainda opta pelo papel moeda e pelos cheques de viagem (travelers checks) para realizar pagamentos no exterior, o que não é tão seguro quanto um cartão, que permite o bloqueio em caso de perda ou extravio.

O cartão permite pagamento direto em estabelecimentos comerciais e também o saque em caixas eletrônicos. “A forma de realizar ambas as operações é muito simples. O cliente precisa avisar o seu banco que irá viajar e realizar as compras e saques da mesma forma que utiliza o cartão no Brasil, inclusive com a mesma senha” explicou o vice-presidente de Produtos para Mass Market da MasterCard Brasil, Erick Luiz.

Modalidades

Conheça abaixo as formas de pagamento que os brasileiros podem usar no exterior:


Moeda em espécie e traveler check: sempre leve um pouco de dinheiro em espécie, que tem a facilidade de ser aceito em qualquer local, e também uma parte em traveler check. A dica é comprar com antecedência, para não deixar para última hora e ter de aceitar um câmbio alto.
Cartões de débito: permitem ao turista pagar despesas e fazer saques, na moeda local, em todo o mundo. A diferença é que o cartão é carregado, antecipadamente, em dólar, euro ou libra. Ou seja, assim como na compra de moeda ou TC, a pessoa já pode programar, com antecedência, quanto terá disponível para gastar, sem se preocupar com as oscilações do câmbio.
Cartão de crédito: você pode usar seu cartão de crédito, desde que ele seja internacional, para fazer saques e pagamento de compras. Porém, são cobradas taxas que podem comprometer o orçamento. Além disso, o pagamento das contas é feito no dia de vencimento da fatura e o câmbio válido é o desta data. Por isso, a modalidade se torna arriscada.
Campanha

Em parceria com a TAM Viagens, a MasterCard está lançando uma campanha para que seja explicado ao consumidor, no momento da aquisição do pacote de viagens, sobre como se usa o cartão de débito internacional.

“Esta é uma ação educativa para que os nossos consumidores percebam o cartão de débito como mais uma opção que agrega comodidade, segurança e praticidade na hora de realizar compras ou fazer saques no exterior”, disse a diretora de Marketing da MasterCard, Cristina Paslar.


http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2010/01/08/pouco-usado-cartao-de-debito-e-opcao-para-turista-em-viagem-ao-exterior.jhtm

06 novembro 2009

Saiba como proceder em caso de saque indevido na sua conta

SÃO PAULO - Preocupadas com as fraudes, as instituições financeiras investem cerca de R$ 1,5 bilhão anualmente em segurança eletrônica. Mesmo assim, golpes acontecem e, entre eles, estão saques realizados indevidamente na conta dos clientes. Diante de uma situação como esta, como proceder?

De acordo com a técnica de direito do consumidor do Procon-SP, Renata Reis, a primeira atitude que se deve tomar é entrar em contato com o próprio banco, até mesmo para cancelar o cartão, que pode ter sido clonado e usado para realização do saque em caixa eletrônico. "Quando suspeitar que foi ação criminosa, pode elaborar um boletim de ocorrência, o que não comprova que o banco deve estornar o cliente", ressaltou.

O contato com o banco pode ser por e-mail, fax ou direcionamento a uma agência. Recolha o máximo de informações que puder, pode ser que precise delas depois!

A questão dos prazos
Renata explicou que, no primeiro contato com o banco, o cliente já deve exigir um prazo de resposta para o caso. Se ele não for cumprido, então chegou o momento de recorrer a órgãos de defesa dos consumidores e, em último caso, à Justiça. Para essas duas situações, vão servir as informações recolhidas durante todo o processo de reclamação, como número de protocolos, por exemplo.

"Não temos esse prazo de resposta em legislação, a não ser em ligação telefônica, que é de cinco dias", afirmou a técnica de defesa do consumidor. Porém, como as pessoas têm contas a pagar, o interessante é que elas sejam ressarcidas o mais rápido possível, para poderem manter o orçamento em dia.

Banco deve provar o saque
Ao ser comunicado que o saque foi indevido, é responsabilidade do banco provar que não foi o cliente que fez a retirada do dinheiro, segundo informou Renata.

Se, até chegar a esta conclusão, o cliente teve de desembolsar alguma quantia, então, depois, ela deve ser ressarcida em dobro. Por exemplo: o saque foi feito com cartão de crédito e você não o reconhece. A fatura vence em uma semana, mas o banco prometeu uma resposta em duas. Se pagar o valor da fatura, depois, você deve ter o dinheiro de volta em dobro.

De acordo com Renata, o banco deve ressarcir o cliente pela demora no ressarcimento e pelos prejuízos que lhe foram causados durante todo este período.

Momento de reclamar
Sem acordo com o banco, o consumidor tem o direito de recorrer a órgãos de defesa do consumidor. Neste momento, é interessante ter a comprovação do saque indevido e a cópia do boletim de ocorrência, se realizado. Além disso, é recomendável ter em mãos documentos que provem que já foi feito contato com a instituição financeira, para uma solução amigável.

Depois de formalizada a reclamação, se ela for feita em um Procon, é elaborada uma carta ao banco, que terá o prazo legal de até dez dias para responder.

23 setembro 2009

Diploma: faculdades particulares não podem cobrar pelo diploma padrão

Diploma: faculdades particulares não podem cobrar pelo diploma padrão

Por: Equipe InfoMoney
23/09/09 - 13h03
InfoMoney


SÃO PAULO - Após quatro ou cinco anos de estudos e orçamento apertado, pegar o diploma nem sempre é sinal de que as despesas com a faculdade terminaram. Muitas instituições cobram pelo certificado, porém, segundo norma do Ministério da Educação, o diploma padrão deve ser entregue sem qualquer ônus ao estudante.

A técnica da Fundação Procon-SP Márcia Christina Oliveira explica que, quando o aluno paga a faculdade, está desembolsando por um serviço. "O diploma integra a prestação do serviço", afirma. "É uma obrigação da instituição fornecê-lo".

A Portaria Normativa 40 do MEC, de dezembro de 2007, proíbe a cobrança do certificado. Márcia conta que a decisão veio depois de uma série de ações movidas contra instituições por alunos que consideravam o valor cobrado abusivo. "É um direito do aluno, não pode ser cobrado", enfatiza.

Antes e depois da norma
Como dita a norma do ministério, o certificado padrão deve ser fornecido sem qualquer ônus. "Se o estudante quiser um papel diferente, a instituição pode cobrar, desde que os valores não sejam abusivos", explica a técnica do órgão de defesa.

Ela lembra ainda que os alunos que pagaram pelo certificado padrão em até cinco anos antes de vigorar a portaria do MEC - em dezembro de 2007 - podem recorrer e pedir restituição do valor pago, que será devolvido em dobro.

Porém, Márcia ressalta: a cobrança é proibida para certificados simples, do tipo padrão. Qualquer detalhe a mais que o estudante queira no diploma pode ser cobrado.

Inadimplentes
A técnica do Procon-SP também lembra que, mesmo inadimplente, o aluno tem direito ao diploma. "Não é preciso renegociar a dívida antes, ele pode requerer o certificado mesmo estando com débitos, em listas de inadimplentes e mesmo com a dívida protestada", ressalta. "É um direito que a instituição não pode negar".

Em casos de profissões que não exigem o diploma como requisito obrigatório para o seu exercício, o certificado deve estar previsto no contrato. Márcia lembra que, caso não esteja, a instituição pode cobrar.

Na Justiça
Em Campinas, no interior de São Paulo, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra quatro instituições particulares da região pedindo o ressarcimento dos valores cobrados pelo diploma de ex-alunos e considerados indevidos. A ação pede a devolução em dobro aos consumidores lesados.

Márcia lembra que existem várias ações sendo movidas no estado por esse motivo. Ela afirma que tais processos pendem sempre para o ressarcimento do aluno, que é o elo mais fraco na relação de consumo.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1678688&path=/suasfinancas/