06 novembro 2009

Saiba como proceder em caso de saque indevido na sua conta

SÃO PAULO - Preocupadas com as fraudes, as instituições financeiras investem cerca de R$ 1,5 bilhão anualmente em segurança eletrônica. Mesmo assim, golpes acontecem e, entre eles, estão saques realizados indevidamente na conta dos clientes. Diante de uma situação como esta, como proceder?

De acordo com a técnica de direito do consumidor do Procon-SP, Renata Reis, a primeira atitude que se deve tomar é entrar em contato com o próprio banco, até mesmo para cancelar o cartão, que pode ter sido clonado e usado para realização do saque em caixa eletrônico. "Quando suspeitar que foi ação criminosa, pode elaborar um boletim de ocorrência, o que não comprova que o banco deve estornar o cliente", ressaltou.

O contato com o banco pode ser por e-mail, fax ou direcionamento a uma agência. Recolha o máximo de informações que puder, pode ser que precise delas depois!

A questão dos prazos
Renata explicou que, no primeiro contato com o banco, o cliente já deve exigir um prazo de resposta para o caso. Se ele não for cumprido, então chegou o momento de recorrer a órgãos de defesa dos consumidores e, em último caso, à Justiça. Para essas duas situações, vão servir as informações recolhidas durante todo o processo de reclamação, como número de protocolos, por exemplo.

"Não temos esse prazo de resposta em legislação, a não ser em ligação telefônica, que é de cinco dias", afirmou a técnica de defesa do consumidor. Porém, como as pessoas têm contas a pagar, o interessante é que elas sejam ressarcidas o mais rápido possível, para poderem manter o orçamento em dia.

Banco deve provar o saque
Ao ser comunicado que o saque foi indevido, é responsabilidade do banco provar que não foi o cliente que fez a retirada do dinheiro, segundo informou Renata.

Se, até chegar a esta conclusão, o cliente teve de desembolsar alguma quantia, então, depois, ela deve ser ressarcida em dobro. Por exemplo: o saque foi feito com cartão de crédito e você não o reconhece. A fatura vence em uma semana, mas o banco prometeu uma resposta em duas. Se pagar o valor da fatura, depois, você deve ter o dinheiro de volta em dobro.

De acordo com Renata, o banco deve ressarcir o cliente pela demora no ressarcimento e pelos prejuízos que lhe foram causados durante todo este período.

Momento de reclamar
Sem acordo com o banco, o consumidor tem o direito de recorrer a órgãos de defesa do consumidor. Neste momento, é interessante ter a comprovação do saque indevido e a cópia do boletim de ocorrência, se realizado. Além disso, é recomendável ter em mãos documentos que provem que já foi feito contato com a instituição financeira, para uma solução amigável.

Depois de formalizada a reclamação, se ela for feita em um Procon, é elaborada uma carta ao banco, que terá o prazo legal de até dez dias para responder.

23 setembro 2009

Diploma: faculdades particulares não podem cobrar pelo diploma padrão

Diploma: faculdades particulares não podem cobrar pelo diploma padrão

Por: Equipe InfoMoney
23/09/09 - 13h03
InfoMoney


SÃO PAULO - Após quatro ou cinco anos de estudos e orçamento apertado, pegar o diploma nem sempre é sinal de que as despesas com a faculdade terminaram. Muitas instituições cobram pelo certificado, porém, segundo norma do Ministério da Educação, o diploma padrão deve ser entregue sem qualquer ônus ao estudante.

A técnica da Fundação Procon-SP Márcia Christina Oliveira explica que, quando o aluno paga a faculdade, está desembolsando por um serviço. "O diploma integra a prestação do serviço", afirma. "É uma obrigação da instituição fornecê-lo".

A Portaria Normativa 40 do MEC, de dezembro de 2007, proíbe a cobrança do certificado. Márcia conta que a decisão veio depois de uma série de ações movidas contra instituições por alunos que consideravam o valor cobrado abusivo. "É um direito do aluno, não pode ser cobrado", enfatiza.

Antes e depois da norma
Como dita a norma do ministério, o certificado padrão deve ser fornecido sem qualquer ônus. "Se o estudante quiser um papel diferente, a instituição pode cobrar, desde que os valores não sejam abusivos", explica a técnica do órgão de defesa.

Ela lembra ainda que os alunos que pagaram pelo certificado padrão em até cinco anos antes de vigorar a portaria do MEC - em dezembro de 2007 - podem recorrer e pedir restituição do valor pago, que será devolvido em dobro.

Porém, Márcia ressalta: a cobrança é proibida para certificados simples, do tipo padrão. Qualquer detalhe a mais que o estudante queira no diploma pode ser cobrado.

Inadimplentes
A técnica do Procon-SP também lembra que, mesmo inadimplente, o aluno tem direito ao diploma. "Não é preciso renegociar a dívida antes, ele pode requerer o certificado mesmo estando com débitos, em listas de inadimplentes e mesmo com a dívida protestada", ressalta. "É um direito que a instituição não pode negar".

Em casos de profissões que não exigem o diploma como requisito obrigatório para o seu exercício, o certificado deve estar previsto no contrato. Márcia lembra que, caso não esteja, a instituição pode cobrar.

Na Justiça
Em Campinas, no interior de São Paulo, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra quatro instituições particulares da região pedindo o ressarcimento dos valores cobrados pelo diploma de ex-alunos e considerados indevidos. A ação pede a devolução em dobro aos consumidores lesados.

Márcia lembra que existem várias ações sendo movidas no estado por esse motivo. Ela afirma que tais processos pendem sempre para o ressarcimento do aluno, que é o elo mais fraco na relação de consumo.

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15 junho 2009

STJ determina que prazo para cobrança do Dpvat termina após três anos

STJ determina que prazo para cobrança do Dpvat termina após três anos

Por: Roberta de Matos Vilas Boas
15/06/09 - 09h24
InfoMoney


SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o prazo para que o beneficiário cobre a cobertura do Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres) termina após três anos do acidente.

A decisão ocorreu após o caso de uma viúva de uma vítima atropelada em 2002, que deu início à ação apenas em 2006. Para o ministro Fernando Gonçalves, o Dpvat não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil, por isso, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos.

O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Júnior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti, que ressaltaram a tendência de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.

Dpvat em BOs
O seguro obrigatório também pode sofrer mais uma mudança. Isso porque, de acordo com a secretaria de comunicação da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, um projeto de lei do deputado Nilson Santos (PMDB) propõe a inclusão de informações sobre o Dpvat nos boletins de ocorrências de acidentes de trânsito.

A proposta, que está em tramitação na Assembleia Legislativa, também prevê que informações sobre como pedir o seguro estarão disponíveis no site www.dpvatseguro.com.br ou ainda pelo telefone 0800-022-12-04.

22 maio 2009

IR: entenda o cálculo do rendimento tributável da poupança

Por: Patricia Alves
22/05/09 - 16h16
InfoMoney


SÃO PAULO - A proposta de tributar rendimento das cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. No entanto, é importante entender como essa tributação afetará o bolso dos grandes investidores.

De acordo com nota do Ministério da Fazenda, a tributação, se aprovada, valerá para os períodos de rendimento iniciados a partir de janeiro de 2010. Isso quer dizer que, em termos de declaração de ajuste anual, a consolidação da tributação ocorrerá apenas na declaração do IR 2011 (ano-base 2010).

Entendendo o cálculo
Para calcular o rendimento tributável, considera-se apenas a remuneração fixa de 0,5% da poupança. O pagamento referente à TR (Taxa Referencial) é isento de tributação.

Além disso, como os rendimentos de uma caderneta com saldo de até R$ 50 mil são isentos, do rendimento sujeito ao cálculo do imposto será deduzida a parcela de R$ 250, que corresponde ao rendimento mensal de uma poupança de R$ 50 mil.

A partir de então, é aplicado o redutor da base de cálculo, que varia de acordo com a taxa Selic e define o percentual do rendimento que será tributado, como mostra a tabela abaixo:

Selic Base de cálculo*
De 0% a 7,25% 100%
De 7,25% a R$ 7,75% 80%
De 7,75% a 8,25% 60%
De 8,25% a R$ 8,75% 40%
De 8,75% a 10% 30%
De 10% a R$ 10,50% 20%
A partir de 10,50% 0%
(*) Percentual do rendimento que será tributado

No bolso
Para o exemplo hipotético, será considerado um investimento de R$ 200 mil, com taxas Selic diferentes:

Cálculo Selic 8% Selic 9% Selic 10%
Rendimento mensal R$ 1.000 R$ 1.000 R$ 1.000
(-) Isenção R$ 250 R$ 750 R$ 750 R$ 750
(-) Redutor R$ 300 (40%) R$ 525 (70%) R$ 600 (80%)
Base de cálculo R$ 450 R$ 225 R$ 150
IR devido (27,5%) R$ 123,75 R$ 61,87 R$ 41,25
Fonte: Ministério da Fazenda
Valor do IR dependerá da soma de todos os rendimentos tributáveis do contribuinte

É importante destacar que, para o cálculo do saldo da caderneta, será considerado o CPF do investidor/contribuinte: mesmo que a pessoa tenha mais de uma conta de poupança, para efeitos de tributação, as contas de mesmo CPF terão seus saldos somados.

Além disso, a retenção do Imposto de Renda na fonte ocorrerá a partir de fevereiro de 2010, mas apenas quando a parcela do rendimento da poupança a ser tributada for superior ao piso de R$ 1.499,15 por mês (limite da isenção de acordo com a tabela progressiva de 2010). Para que haja esse recolhimento, no entanto, o contribuinte precisa ter aplicado pelo menos R$ 1,5 milhão na caderneta com a taxa Selic no nível atual: 10,25% ao ano.

Segundo as estatísticas do Ministério da Fazenda, o número de contribuintes com esse saldo na poupança é mínimo. De 89,9 milhões de correntistas com conta na poupança, apenas 3.822 têm mais de R$ 1 milhão aplicado. Isso representa 0,004% do total de investidores na caderneta.

Se não houver retenção na fonte, o ajuste será feito apenas na Declaração de Imposto de Renda.

Declaração de Ajuste Anual
De acordo com o Ministério da Fazenda, os bancos passarão a incluir, nos comprovantes de rendimentos bancários enviados a cada ano aos correntistas, os rendimentos mensais da caderneta. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a pagar.

A mudança poderia obrigar todos os contribuintes com aplicações na poupança a fazer a declaração do Imposto de Renda. O governo, no entanto, definiu que só quem tiver renda acima de R$ 17.989,80 em 2010 (incluindo salários, aplicações e demais rendimentos), ou R$ 1.499,15 mensais, terá de preencher o formulário. Esse é o mesmo valor da isenção de IR previsto para o próximo ano.

Sua opinião
Qual sua opinião sobre a proposta de tributar poupança com saldo acima de R$ 50 mil? Responda à Enquete na home do portal Infomoney.

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14 maio 2009

Planos de saúde terão de cobrir urgência, emergência e planejamento familiar

Por: Gladys Ferraz Magalhães
14/05/09 - 09h42
InfoMoney


SÃO PAULO - Desde a última terça feira (12), os planos de saúde estão obrigados a cobrir procedimentos de emergência, urgência e planejamento familiar, segundo a Lei 11.935 publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o texto da nova lei, como emergência deve-se entender os casos em que há risco de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, sendo que a situação deve ser caracterizada por meio de uma declaração do médico assistente.

Já como urgência estão caracterizadas as ocorrências resultantes de acidentes pessoais e de complicações no decorrer da gravidez.

Planejamento familiar
No que diz respeito ao planejamento familiar, segundo publicado pela Agência Brasil, a medida transforma em lei uma decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de abril de 2008.

Na ocasião, a Agência determinou às operadoras que passassem a atender cirurgias de laqueadura de trompas, vasectomia e implantação de DIU (Dispositivo Intra Uterino).

Esta é a segunda mudança que atinge os planos de saúde em menos de uma semana. Na última segunda-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa de número 191, que permite às seguradoras se agruparem para a gestão dos recursos financeiros formadores dos ativos garantidores, que até então ficavam sob custódia da ANS.

A medida, segundo a Agência, deve trazer maior proteção aos consumidores e melhores condições de funcionamento para o setor.

07 maio 2009

Usar celulares corporativos para fins pessoais pode gerar advertência e até demissão

07/05/09 - 15h59

SÃO PAULO - Poder usar o celular ou o notebook da empresa no fim de semana, para trabalhar, traz comodidade e agilidade na produção para o profissional. Entretanto, quando estes recursos são utilizados para fins pessoais, é preciso ter cautela.

De acordo com o advogado trabalhista do Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen, a empresa que possui uma política de uso dos seus equipamentos pode sancionar os empregados que a infringir, desde que todos os empregados tenham pleno conhecimento de sua existência e teor.

"O trabalhador que utilizar a ferramenta de trabalho para fins pessoais pode responder pelo dano que causar ao patrimônio da empresa e, com isso, ter de arcar com o custo inerente à sua utilização indevida, desde que tal possibilidade tenha sido prevista na política de utilização e no seu contrato de trabalho, a teor do artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Caso contrário, a empresa não poderá efetuar qualquer desconto no seu salário".

Bom senso
Caso a sua empresa não tenha uma política de uso dos seus equipamentos, cabe a você ter um bom senso na hora de utilizar estes recursos corporativos.

"Se a empresa cede um celular, por exemplo, ela provavelmente não irá restringí-lo a uma ou duas ligações particulares. A questão é que o profissional precisa ter consciência da duração de cada ligação efetuada. Não dá para ficar duas horas no telefone com parentes. Não se pode esquecer que estes são instrumentos de trabalho", ressalta a gerente de Recursos Humanos da V2 Consulting, Andréa Moreira Kuzuyama.

A consultora também alerta que, geralmente, as companhias tem um controle de gastos e podem fazer comparações de uso entre os funcionários com o mesmo cargo.

"Quando um funcionário gastou R$ 2 mil em um mês de celular corporativo e o seu colega de trabalho que exerce o mesmo cargo usou R$ 500, há algo errado, e a empresa pode checar isso. Ao usar equipamentos corporativos para fins pessoais de forma inadequada, o profissional pode se prejudicar ou até mesmo atrapalhar a sua equipe, afinal a empresa pode cancelar o uso desses equipamentos, por entender que os seus colaboradores não sabem utilizá-los".

por

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23 abril 2009

CUSTO PARA MANTER UM CARRO

Modelo do carro: Gol City 1.0 Totalflex
Valor do carro zero: R$ 27.676,00 (?)

Gastos fixos (R$ 3.968,00)
IPVA 4% (?) - R$ 1.383,80/ano
Seguro obrigatório (?) R$ 85,00/ano
Seguro R$ 2.500,00/ano (perfil jovem)
Despesas (R$ 3.043,91)
Depreciação (5% ao ano - estimativa pelo site da FIPE) R$ 1.383,35/ano
Custo de oportunidade= R$ 1.660,56/ano
(investir o dinheiro, ao invés de comprar o carro: poupança rendendo 6%)

Gastos Variáveis (R$ 2.528,00)
Manutenção e peças (pneus, filtro de óleo e ar, pastilhas, fluídos) - R$ 750/ano
Troca de pneus a cada 2 anos = R$ 1.000,00 = R$ 500/ano
Estacionamento - R$ 150,00
Combustível - R$ 1.128,00/ano
(8km/l | R$ 1,25/l | 600km/mês)

Total: R$ 9.539,91/ano
O valor parece absurdo, mas é real. Muitos se iludem com os baixos valores mensais de financiamentos e esquecem que pagar o carro é apenas o primeiro desafio.

Como conseqüência, podemos ver o aumento na quantidade de carros vendidos com baixa quilometragem, já que muitos não conseguem arcar com as despesas mensais e financiamento do veículo.

Antes de comprar seu primeiro carro, faça as contas e veja se vale a pena. É assim que um investidor jovem deve pensar.

17 fevereiro 2009

Bancos: cliente pode recorrer à Justiça contra taxa de emissão de documentos

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1505141&path=/suasfinancas/

Por: Equipe InfoMoney
17/02/09 - 13h20
InfoMoney


SÃO PAULO - As tarifas bancárias são alvos de constantes reclamações do consumidor. Emissão de contratos, extratos e qualquer outro documento referente aos negócios bancários não podem ser negados pelos bancos, já que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a todas as informações. No entanto, muitas vezes, o fornecimento dessa documentação pode gerar também custos ao consumidor.

Para o advogado Bruno Saruê, especialista em Direito do Consumidor, acompanhar qualquer transação efetuada em conta é um direito. No entanto, ele reconhece que não é simples isentar o consumidor das taxas que os bancos cobram pela emissão de documentos.

Primeiro, porque se a taxa estiver prevista em contrato, dificilmente o banco deixará de cobrá-la. Além disso, Saruê explica que os contratos bancários são contratos de adesão, ou seja, "têm baixíssima probabilidade de alteração das cláusulas".

Dá para contestar?
A taxa cobrada pelos bancos não é ilegal. "Via de regra, é um serviço que o banco presta. A Justiça não vê essa taxa como abusiva". No entanto, se nos basearmos no direito de acesso à informação que prevê o Código, é possível contestar a cobrança. "Se isso é um direito, porque eu tenho que pagar por ele? Dá para usar como precedente", ressalta.

O advogado explica que em casos em que a instituição bancária se recuse a entregar tais documentos, o consumidor pode entrar com uma medida cautelar de exibição de documentos na Justiça.

Nesse caso, quando a Justiça determinar a emissão da documentação, os custos não podem ser cobrados do consumidor, já que a decisão é de âmbito judicial e não administrativo, ou seja, a Justiça é quem está pedindo a emissão e não o consumidor.

Tendência
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu isenção de taxa de emissão de documentos e extratos à empresa Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A empresa entrou com recurso especial pedindo a apresentação de tais documentos ao Banco Bandeirantes de Investimentos S/A, por suspeitar de débitos indevidos em sua conta-corrente.

Como o banco se recusava a entregá-los, a distribuidora ajuizou ação cautelar, que foi acolhida. No entanto, o banco exigia pagamento das tarifas relativas à segunda via de documentos. Em recurso especial e baseada no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com a instituição financeira, a empresa solicitou a isenção dessas tarifas.

A Justiça concedeu a isenção, entendendo que a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.

O advogado Saruê afirma que decisões como a do STJ são novas e dependerá da postura de outros juízes mantê-las. "Pode surgir uma tendência entre outros juízes de considerar essa cláusula abusiva".

16 fevereiro 2009

Tarifas bancárias:

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1445845&path=/suasfinancas/

Tarifas bancárias: gastos podem diminuir até 3 vezes com serviços essenciais

Por: Gladys Ferraz Magalhães
16/02/09 - 09h06
InfoMoney


SÃO PAULO - Uma pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), com dez dos maiores bancos atuantes no país, constatou que, na maioria dos casos, trocar a cesta de serviços pagos pelos serviços essenciais, mesmo que acrescidos de uma operação avulsa é mais vantajoso para o consumidor.

De acordo com o Instituto, quem opta pelos serviços essenciais e utiliza um DOC por mês, por exemplo, pode desembolsar até 204% (três vezes) menos, em relação aos serviços pagos, dependendo da instituição bancária da qual é cliente.

Para avaliar se compensa contratar os serviços essenciais, orienta o Idec, basta somar o valor das duas tarifas de renovação cobradas durante o ano, dividir por 12, e, depois, comparar com o preço da mensalidade da cesta.

Comparação pacote com DOC X serviços essenciais + DOC eletrônico avulso
Banco Pacote - valor mensal Serviços essenciais + DOC + renovação cadastral
(valor mensal) Variação dos pacotes
Caixa Econômica Federal (especial) R$ 7,50 R$ 10,75 -30%
Banrisul (especial) * R$ 12 R$ 9,75 23%
Itaú (simples) * e ** R$ 19 R$ 14,30 33%
Nossa Caixa (Plus) R$ 22 R$ 16 38%
Santander ** R$ 22,90 R$ 16 43%
Bradesco (cesta completa) R$ 25,17 R$ 12,17 107%
Banco do Brasil (modalidade 40) R$ 25,50 R$ 11,83 115%
Unibanco (super)** R$ 27,50 R$ 11,75 134%
Real (Van Gogh) R$ 38 R$ 16 138%
HSBC (Premier) R$ 38 R$ 12,50 204%

Fonte: Idec
*Banco não possui pacotes com DOC. A escolha das cestas foi definida pela inclusão de 10 folhas de cheques e os valores correspondem à soma das tarifas dos pacotes com a do DOC avulso.
** Pacotes de serviços essenciais onde são cobradas tarifas de renovação cadastral. Seu valor está incluído no cálculo.

Serviços essenciais
O fornecimento dos chamados Serviços Essenciais é obrigatório desde que a Resolução 3.518/2007 do Banco Central entrou em vigor, no dia 30 de abril de 2008. Destinada aos consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, a conta só não é totalmente gratuita porque os bancos podem cobrar semestralmente uma tarifa de renovação cadastral. Entretanto, informa o Idec, ela costuma ser isenta nos pacotes bancários.

Além disso, algumas instituições exigem depósito inicial para a abertura da conta, o que, segundo o BC, pode ser um dos critérios para a oferta de seus serviços. No entendimento do Instituto, por outro lado, se tal condição não for clara e ostensivamente informada pelo banco, constituindo um padrão para o fornecimento de seus produtos, pode configurar prática discriminatória e abusiva.

Entre as operações, isentas de tarifas, que constam dos chamados Serviços Essenciais, estão: fornecimento de um cartão bancário com função de débito, fornecimento de dez folhas de cheques, dois extratos com a movimentação mensal em terminal de autoatendimento e duas transferências de recursos entre contas da própria instituição, por mês.

O consumidor que opta por este tipo de contrato também tem o direito de realizar até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque ou em terminal de autoatendimento, de fazer consultas via internet e compensar cheques, sendo que o banco deve fornecer ao cliente, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, um extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Fique de olho
Ainda segundo o Idec, antes de contratar qualquer pacote de serviços bancários, o consumidor deve avaliar se precisa de todos os serviços incluídos e calcular se não é mais interessante pagar alguns serviços avulsos.

Outra providência importante é exigir do banco comprovante com o detalhamento dos serviços contratados. Dessa forma, será possível averiguar se os valores das tarifas correspondem aos que foram definidos no momento de abertura da conta.

No caso específico dos Serviços Essenciais, vale lembrar que são diferentes de uma conta-salário (também isenta de quase todas as tarifas), visto que esta última é destinada apenas ao recebimento de salários ou benefícios de pensão e aposentadoria, sendo proibidos depósitos de qualquer outra natureza, diferentemente do que acontece nos pacotes Essenciais.

No mais, nada impede que o usuário que já possui conta aberta em determinada instituição migre para uma conta com apenas serviços essenciais. Se houver resistência, orienta o Idec, o consumidor deve reclamar na ouvidoria do banco e denunciar ao Banco Central (www.bcb.gov.br).
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02 janeiro 2009

Férias: consumidor pode suspender serviços de TV por assinatura quando for viajar

02/01/2009 - 08h00


SÃO PAULO - Muita gente não sabe, mas, durante a viagem de férias, o consumidor pode solicitar, sem nenhum custo, a suspensão do serviço de TV por assinatura durante o período que estará fora.

A medida, que é um direito do assinante de TV paga, está prevista na Resolução Normativa 488, de 3 de dezembro de 2007, segundo informa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

Segundo o texto da resolução, uma vez a cada 12 meses, o assinante pode suspender o serviço pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, sem qualquer custo. Ao final do período, o sinal poderá ser restabelecido, também sem ônus, sendo que a operadora terá 24 horas para religar o serviço.

Baixa utilização

De acordo com o Instituto, muitos consumidores ainda não estão familiarizados com as regras da resolução e deixam de exercer seus direitos, o que explicaria a baixa utilização do benefício, apesar da opção estar disponível por mais de um ano.

Procuradas, as empresas de TV por assinatura Net, Sky e TVA, por meio de suas respectivas assessorias de imprensa, informaram não possuir dados sobre o percentual de clientes que solicitam o serviço.

Outros benefícios

A Resolução 488 traz ainda outros benefícios ao consumidor. Um exemplo é a determinação para que não haja obrigação de fidelização, por parte do cliente, na hora de contratar os serviços de determinada prestadora.

Para o Ibedec, a fidelização só é recomendável quando o assinante tem a certeza de que não irá rescindir o contrato antecipadamente ou que os benefícios oferecidos compensam o tempo estipulado de carência.

http://economia.uol.com.br/ultnot/infomoney/2009/01/02/ult4040u16672.jhtm