02 janeiro 2009

Férias: consumidor pode suspender serviços de TV por assinatura quando for viajar

02/01/2009 - 08h00


SÃO PAULO - Muita gente não sabe, mas, durante a viagem de férias, o consumidor pode solicitar, sem nenhum custo, a suspensão do serviço de TV por assinatura durante o período que estará fora.

A medida, que é um direito do assinante de TV paga, está prevista na Resolução Normativa 488, de 3 de dezembro de 2007, segundo informa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

Segundo o texto da resolução, uma vez a cada 12 meses, o assinante pode suspender o serviço pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, sem qualquer custo. Ao final do período, o sinal poderá ser restabelecido, também sem ônus, sendo que a operadora terá 24 horas para religar o serviço.

Baixa utilização

De acordo com o Instituto, muitos consumidores ainda não estão familiarizados com as regras da resolução e deixam de exercer seus direitos, o que explicaria a baixa utilização do benefício, apesar da opção estar disponível por mais de um ano.

Procuradas, as empresas de TV por assinatura Net, Sky e TVA, por meio de suas respectivas assessorias de imprensa, informaram não possuir dados sobre o percentual de clientes que solicitam o serviço.

Outros benefícios

A Resolução 488 traz ainda outros benefícios ao consumidor. Um exemplo é a determinação para que não haja obrigação de fidelização, por parte do cliente, na hora de contratar os serviços de determinada prestadora.

Para o Ibedec, a fidelização só é recomendável quando o assinante tem a certeza de que não irá rescindir o contrato antecipadamente ou que os benefícios oferecidos compensam o tempo estipulado de carência.

http://economia.uol.com.br/ultnot/infomoney/2009/01/02/ult4040u16672.jhtm