05 dezembro 2008

Golpes de internete

"os golpes consistem em enviar e-mails usando essa identidade com assuntos como "Nossa foto no churrasco" ou "parabéns pela conquista" que fazem com que a vítima abandone o senso crítico e caia no golpe", alerta o especialista.

Outros golpes
Telefonemas em nome de bancos ou operadoras de telefonias, que solicitam informações como número de conta e CPF, também merecem a desconfiança do cliente.

"O mais indicado é, antes de fornecer qualquer dado, ligar para um agente de relacionamento e verificar se a instituição está realmente solicitando este tipo de informação", aconselha o coordenador da Comissão de Fraudes Eletrônicas da Febraban, César Faustino.

Há perigo ainda em e-mails do tipo "Você está sendo traído", "Seu nome está na lista do Serasa", "Saudades de quem te ama", "Veja fotos inéditas do desastre aéreo" de determinada companhia ou "Confira fotos eróticas" de determinado artista, que remetem a itens anexos, por exemplo, os quais, se clicados, podem acionar mecanismos capazes de espionar a máquina do destinatário.

Números
Os especialistas lembram que grande parte dos golpes virtuais são praticados por quadrilhas altamente especializadas e compostas por criminosos não raro ligados ao tráfico de drogas e armas.

Entretanto, segundo a Febraban, os investimentos dos bancos em segurança já resultam na diminuição de 29,6% no número e de 27,5% no valor das fraudes registradas em 2008.

Para que estes números continuem caindo, a Federação dá algumas dicas para realização segura de operações na internet:
Desconfie sempre das "estórias" que receber pela internet, principalmente quando oferecem vantagens ou ganhos fora do comum


Não clique em links desconhecidos e preste muita atenção a qualquer anormalidade


Conheça bem a página do seu banco e preste muita atenção à qualquer anormalidade


Mantenha seu micro com antivírus atualizado e com um software de proteção contra ataques pela internet (firewall).

28 novembro 2008

Previdência privada?

Vale a pena resgatar um plano de previdência privada?

Por: Equipe InfoMoney
28/11/08 - 15h50
InfoMoney


SÃO PAULO - O resgate do valor pago em planos de previdência privada é um direito do segurado. Portanto, a qualquer momento, o consumidor pode optar pela suspensão temporária das contribuições ou pelo cancelamento de seu plano e resgatar o dinheiro. Mas, ao antecipar essa retirada, alguns cuidados devem ser tomados com relação ao encargos cobrados nesta transação.

Ao fazer um plano de previdência complementar, o segurado escolhe um dos dois tipos de regimes de tributação, que têm como objetivo determinar os descontos do imposto de renda que serão feitos na hora de resgatar o valor do plano.

Progressiva ou Regressiva?
A tabela progressiva tem um percentual que varia de zero a 27,5%, dependendo do valor a ser resgatado.

Já a tabela regressiva varia de acordo com o tempo de permanência no plano de previdência privada, ou seja, para quem aderiu a um plano de previdência e desistiu em menos de dois anos, a taxa será de 35%. Por outro lado, o contribuinte que continuar com o plano por dez anos ou mais será tributado à taxa de 10%.

Vale a pena resgatar um plano de previdência?
De acordo com o professor de economia e finanças da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Milton Pignatari, a previdência deve ser pensada como um investimento de longo prazo.

"Investir em previdência é igual investir em ações: se eu não vou precisar desse dinheiro, vale a pena investir; ou seja, é um investimento de longo prazo para precaver ou garantir uma renda futura. Se um segurado, que escolheu uma alíquota regressiva, optar por resgatar o valor investido dois meses depois, ele será tributado em 35%, o que não vale a pena", revelou o professor.

Quanto o resgate pesa no seu bolso?
Para entender o impacto de um resgate em um plano de previdência complementar, é preciso compreender alguns aspectos. Primeiro, tanto quem aderiu um plano de previdência VGBL ou PGBL terá que pagar o imposto de renda na hora de resgatar o plano.

Porém, no caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), na hora do resgate o segurado paga o imposto de renda sobre os rendimentos. Já quem opta pelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) paga o imposto sobre o valor acumulado.

A diferença se dá porque o PGBL tem o benefício fiscal na fase de acumulação, quando é possível deduzir o valor das contribuições no imposto de renda, desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e que o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial.

Já o VGBL não permite a dedução, mas tem o benefício de a tributação no resgate ser apenas sobre o rendimento.

Empréstimo x Resgate
Se o resgate for motivado por uma situação de emergência financeira, vale avaliar outras possibilidades. Pode parecer absurdo fazer um empréstimo, ao invés de resgatar um plano de previdência complementar, mas não é, segundo o especialista, dependendo da taxa de juros do empréstimo. Se a pessoa tem como pagar a parcela de um empréstimo e conseguir no mercado uma taxa de juros atrativa, é vantagem não retirar o investimento da previdência.

"Geralmente, os empréstimos consignados oferecem uma taxa baixa de juros. Então, nesses casos, vale a pena recorrer a um empréstimo do que à previdência", ressalta o economista.

Nestes casos, vale avaliar os encargos que incidem sobre o empréstimo e aqueles incidentes no resgate do plano de previdência. Muitas vezes, sai mais barato emprestar do que resgatar o investimento.

Dicas
Antes de aderir a qualquer plano de previdência, o ideal é ler o contrato com bastante calma e tirar todas as dúvidas com o corretor.

Caso a opção seja por resgatar o valor do plano, verifique o período em que se encontra, ou seja, há quanto tempo o segurado contribui e o tipo de tabela correspondente ao plano.

"Só vale a pena fazer o resgate do plano quando a alíquota do imposto for satisfatória, o que acontece com um tempo maior de contribuição", aconselha o professor.

Vale ressaltar que, nos planos de previdência feitos pela empresa na qual o segurado trabalha, não pode haver quebra de contrato. O segurado não consegue resgatar o valor do plano, a não ser em casos de demissão.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1445845&path=/suasfinancas/

22 novembro 2008

Dívida é herança?

http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2007/09/18/0402C4C13307.jhtm?divida-e-heranca-0402C4C13307

20 novembro 2008

Geladeira e iluminação são os itens que mais gastam energia na cozinha

Por: Equipe InfoMoney
20/11/08 - 12h43
InfoMoney


SÃO PAULO - Você é daqueles que adora receber os amigos batendo um papo animado enquanto prepara uma comidinha? Ou você faz o tipo saudosista que adora aquela geladeira vermelha, com uma espécie de maçaneta em vez de puxador, lá dos tempos da vovó? Bom, se você se encaixa em um destes perfis saiba que o alto custo da sua conta de luz pode ter origem na cozinha.

De acordo com dados da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), a geladeira é o eletrodoméstico que mais consome energia em uma residência, contribuindo com cerca de 25% a 30% do valor total da conta de luz.

Em seguida (lembra do papinho com os amigos na cozinha?) está a iluminação do cômodo, com o equivalente a 15%, 20% dos gastos com energia elétrica. Supondo que você more no interior paulista e tenha a energia fornecida pela CPFL, com um consumo mensal de 9,0 kWh, somente com a iluminação da cozinha você gastaria R$ 2,48, aproximadamente.

Na tabela abaixo você pode encontrar o valor mensal que sai do seu bolso por conta do consumo de alguns aparelhos.

Consumo de energia
Aparelho Consumo médio mensal (kWh) Valor gasto CPFL Valor gasto Eletropaulo
Geladeira 2 portas 80 R$ 22,11 R$ 21,38
Freezer 260 litros 43,9 R$ 12,13 R$ 11,73
Freezer 380 litros 57 R$ 15,75 R$ 15,23
Lava louças grande 45 R$ 12,43 R$ 12,02
Lava louças compacta 30 R$ 8,29 R$ 8,01
Fornos elétricos 3,75 R$ 1,03 R$ 1,00
Forno Microondas 12 R$ 3,31 R$ 3,20
Lâmpada Fluorescente compacta 2,2 R$ 0,60 R$ 0,58
Lâmpada Incandescente 60W 9 R$ 2,48 R$ 2,40
Liquidificador 0,30 R$ 0,082 R$ 0,080
Cafeteiras 30 R$ 8,29 R$ 8,01
Torneiras elétricas 25 R$ 6,91 R$ 6,68
Total R$ 93,41 R$ 90,32

rifa CPFL: 0,2764/ Eletropaulo: 0,26729

Economize
Para economizar nos gastos com a conta de luz, a CPFL aconselha ao consumidor que opte por comprar eletrodomésticos que contenham o selo de eficiência Inmetro/Procel, "os que levam a letra A são os mais econômicos e eficientes do ponto de vista energético e ambiental. Esses equipamentos muitas vezes são mais caros, mas a economia mensal que eles proporcionam pode retornar a diferença de preços em pouco tempo", explica o gerente regional da CPFL Paulista, Wilson Maldonado Jr.

Além disso, no caso da geladeira, por exemplo, nunca a use para secar panos ou roupas, instale-a longe do fogão ou de outras fontes de calor, ajuste o termostato conforme o manual de instrução e mantenha as borrachas de vedação em bom estado.

Outra dica importante é trocar o aparelho muito antigo por um mais moderno, uma vez que uma geladeira com mais de 15 anos consome o dobro de energia se comparada com as atuais.

Outras dicas
Ainda no intuito de reduzir a participação da sua cozinha no valor total da conta de luz, evite o uso de torneiras elétricas. Prefira o fogão aos fornos elétricos ou ao microondas, que deve ficar fora da tomada, quando não estiver sendo utilizado, pois o consumo em stand by é de 13,7 kWh ao mês.

Lavadoras de pratos só devem ser utilizadas com a capacidade completa, se não tiver tanta louça para isto, prefira lavar na mão mesmo.

Por fim, troque as lâmpadas incandescentes por fluorescentes, que iluminam mais, gastam menos e têm maior durabilidade.

18 novembro 2008

Receber cartão sem solicitar pode gerar indenização por danos morais

Por: Equipe InfoMoney
18/11/08 - 09h30
InfoMoney


SÃO PAULO - De acordo com o assessor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o simples ato de receber um cartão de crédito, sem solicitação, já é infração que deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.

Segundo o especialista, a denúncia deve ser feita para que a empresa não continue com a prática, que é considerada abusiva. "O consumidor deve denunciar para que a empresa seja multada e não volte a cometer o mesmo erro", diz.

Com entendimento semelhante, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão de segunda instância que condenou uma instituição financeira ao pagamento de uma indenização, no valor de R$ 10 mil, por danos morais, para uma consumidora gaúcha.

Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito e mais três faturas no valor de R$ 110 cada, sem solicitação. Após várias tentativas, sem sucesso, de cancelar o cartão e as cobranças indevidas, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição.

O que fazer?
No caso de receber um cartão sem solicitar, entidades de defesa do consumidor aconselham que se faça uma cópia do plástico e, em seguida, destrui-lo imediatamente.

A cópia deve ser anexada a uma carta que a pessoa irá enviar para a administradora, informando o desinteresse na proposta e exigindo a retirada do seu nome do cadastro desta empresa.

A Pro Teste - Associação de consumidores alerta ainda que é importante enviar a carta com AR (Aviso de Recebimento) e guardar uma cópia desta, bem como dos originais dos documentos.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1437674&path=/suasfinancas/

17 novembro 2008

Inquilino poderá não receber indenização, se proprietário não quiser renovar contrato

Por: Roberta de Matos Vilas Boas
17/11/08

SÃO PAULO - Os inquilinos de um imóvel poderão deixar de receber indenização, caso o proprietário não queira renovar o contrato, por ter recebido proposta melhor de outra pessoa. Isso porque a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91), que prevê essa mudança.

De acordo com a Agência Câmara, o texto aprovado é o substitutivo do relator e deputado, Fernando de Fabinho (DEM-BA), ao projeto de lei 71/07. A proposta visa à atualização das relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil, às alterações feitas no Código de Processo Civil e à jurisprudência dos últimos 15 anos.

Retomada de imóvel
Conforme publicado na Agência Câmara, a proposta cria a possibilidade de retomada liminar do imóvel, em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Porém, o locador terá de pagar caução, para garantir indenização ao locatário, se a decisão liminar de retomada do bem for reformada.

Outra alteração prevista reforça o caráter "personalíssimo" das locações não residenciais, feitas normalmente com pessoas jurídicas. Nesse caso, o objetivo é evitar manobras societárias, que permitam a transferência, indiretamente, da locação a terceiros.

Dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais também foram alterados, criando a possibilidade de o locador exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão de contrato. Já em caso de separação do casal, o fiador poderá se desobrigar de suas responsabilidades, ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

Para entrar em vigor, a proposta ainda deve ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1436619&path=/suasfinancas/

03 outubro 2008

O QUE É O CARTÓRIO 24 HORAS?

O QUE É O CARTÓRIO 24 HORAS?

O Cartório 24 Horas objetiva disponibilizar à sociedade o serviço de solicitação de certidões através da internet à TODOS OS CARTÓRIOS INTEGRANTES DA REDE BRASILEIRA DE CARTÓRIOS*, permitindo ao cidadão ou empresa, receber suas certidões, de qualquer natureza ou cidade brasileira, no endereço indicado, inclusive no EXTERIOR*, com total comodidade, rapidez, segurança e com ótima relação custo x benefício.

* Consulte na página inicial, no ícone “Cartórios Participantes” os cartórios disponíveis para solicitação.

* Exterior – Para solicitar certidões a serem entregues no Exterior, clicar no ícone em destaque à direita da página principal do site ou na opção de entrega E.M.S. (serviço similar ao SEDEX), logo após a aceitação do "Termo de Utilização".

Para maiores esclarecimentos ou caso não encontre aqui o serviço desejado consulte nossa Central de Atendimento:
• faleconosco@cartorio24horas.com.br
• 0800-7071 772

http://www.cartorio24horas.com.br/index.php

02 outubro 2008

Perdeu documentos? Veja os cuidados para evitar fraudes com o seu nome

Por: Roberta de Matos Vilas Boas
02/10/08 - 17h47
InfoMoney


SÃO PAULO - Perder documentos ou tê-los roubados pode gerar muita dor de cabeça e prejuízo, já que o seu nome pode ser usado para a obtenção de crédito ou para o fornecimento de linhas telefônicas, cujas contas não são pagas, tendo o seu nome incluído no SPC e na Serasa.

Segundo o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), Geraldo Tardin, as fraudes costumam acontecer principalmente na aquisição de linha telefônica e no financiamento de carros. "Também é comum no crédito consignado para aposentados. A pessoa liga na casa do aposentado, fala que é do banco, pega dados e depois liga no INSS e faz a fraude", completa.

O que fazer?
Caso você tenha perdido algum documento ou tenha sido roubado, a primeira coisa a fazer é procurar uma delegacia de polícia para registrar a perda e fazer o boletim de ocorrência.

"De posse do boletim, o consumidor deve ir no SPC e Serasa para colocar uma observação no RG da pessoa, que só poderá obter crédito mediante apresentação do boletim", explica Tardin, que lembra que a observação ficará registrada no sistema, e toda vez que uma consulta for feita, o vendedor será informado do fato.

O presidente do instituto também afirma que, mesmo quem não perdeu documento, mas teve o nome incluído no sistema por conta de fraude, deve fazer essa observação no SPC, mesmo após regularizar a situação, para evitar que o nome volte a ser usado indevidamente.

Prevenir é melhor do que remediar
Também existem alguns cuidados que os consumidores devem tomar na hora de efetuar compras, para diminuir as chances de que os dados de documentos terminem nas mãos erradas. "A primeira coisa é evitar dar cheque de pequenos valores, principalmente em feiras de artesanato e postos", alerta Tardin, lembrando da possibilidade de clonagem.

Além disso, é bom ficar atento aos sites nos quais costumam efetuar compras. Esses canais devem ser seguros e de confiança, para que as informações fornecidas não sejam capturadas e utilizadas de forma indevida.

15 setembro 2008

Roubo de celular

Se roubarem seu Celular, sacaneie o ladrão
A DICA É MUITO INTERESSANTE, ATÉ PORQUE POUCA GENTE TEM O HÁBITO DE LER MANUAIS.
Agora, com esta estória do 'Chip', o interesse dos ladrões por aparelhos celulares aumentou.
É só ele comprar um novo chip por um preço médio de R$30,00 em uma operadora e o instalar no aparelho roubado.
Com isso, está generalizado o roubo de aparelhos celulares.
Segue então uma informação útil que os comerciantes de celulares não divulgam.
Uma espécie de vingança para quando roubarem celulares.
Para obter o número de série do seu telefone celular (GSM), digitem *#06#. Aparecerá no visor um código de algarismos. Este código é único! Escrevam-no e conservem-no com cuidado!
Se roubarem seu celular, telefonem para sua operadora e informem este código. O seu telefone poderá então ser completamente bloqueado, mesmo que o ladrão mude o 'Chip'.
Provavelmente não recuperarão o aparelho, mas quem quer que o tenha roubado não poderá mais utilizá-lo.
Se todos tomarem esta precaução, imagine, o roubo de celulares se tornará inútil.
Enviem isto a todos e anotem o seu número de série!

04 setembro 2008

Mulher está mais suscetível a problemas financeiros na terceira idade

Por: Flávia Furlan Nunes
04/09/08 - 08h00
InfoMoney


SÃO PAULO - As mulheres vivem mais do que os homens, mas a longevidade tem um lado negativo, uma vez que elas estão mais suscetíveis a problemas financeiros na terceira idade.

De acordo com dados divulgados pelo cientista social e ex-coordenador da ONU (Organização das Nações Unidas), José Carlos Libânio, durante o III Fórum de Longevidade da Bradesco Vida e Previdência, as mulheres já representam 55% da população idosa e a diferença aumenta com o avanço da idade.

Segundo ele informou, as mulheres têm mais chance de viuvez e de passar por uma pior situação socioeconômica, resultado de um mercado de trabalho que, por muito tempo, foi liderado majoritariamente por homens.

A esperança de vida de uma mulher ao nascer é de 72 anos e de um homem, de 68 anos.

Classe média mais suscetível
No mesmo fórum, o professor de Economia da Universidade do Estado do Novo México, Lowell Catlett, afirmou que a maior parte da riqueza do mundo está nas mãos das mulheres, porque os homens morrem primeiro e deixam suas heranças. "O problema é que esta riqueza está muito concentrada", afirmou.

O professor explicou que, para a mulher de classe média, é mais difícil conseguir uma boa situação financeira na terceira idade, porque a transferência de renda do marido acontece, na maior parte das vezes, nas classes mais altas. "Mas esta tendência está mudando, porque, cada vez mais, as mulheres trabalham", ponderou o professor.

Conforme disse o vice-presidente do banco Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Capri, existe uma feminilização do envelhecimento, que irá mudar muitos parâmetros. Ele afirmou que a longevidade, que pesa muito mais às mulheres, virou um risco, "mas um risco calculável".

A renda dos idosos
De acordo com os dados apresentados por Libânio, 49% da renda dos idosos no Brasil vem da previdência, predominantemente social. Os idosos chefiam 12,2 milhões de lares, o que corresponde a 22% do total no País. Eles têm uma massa de renda substancial de R$ 243 bilhões, o que significa que, a cada R$ 4 ganhos no Brasil, R$ 1 está nas mãos de famílias com pessoas na terceira idade.

26 agosto 2008

Nova ferramenta promete comercialização de veículos mais segura

Por: Equipe InfoMoney
26/08/08 - 08h37

SÃO PAULO - De acordo com a gerente de Comunicação e Produtos da Equifax, Marilene Vadalá, o Equifax veículos possibilitará a bancos e financeiras realizar um processo de concessão de financiamentos, compra, venda e avaliação para seguro de veículos de forma mais segura, o que, segundo ela, contribuirá, conseqüentemente, para a segurança do consumidor.

"Se a concessionária, por exemplo, adquire um automóvel e tem condições de verificar toda a situação dele e fazer uma aquisição segura, conseqüentemente, na hora que o consumidor for adquirir um automóvel, ele terá certeza de que está realizando uma compra segura", disse.

Por meio da ferramenta, as instituições terão acesso a um banco de dados de Pessoa Física, com informações restritivas e cheques sem fundo. Além disso, na hora da compra de um automóvel, as concessionárias poderão consultar a situação do registro do condutor (CNH), do registro do veículo, se o carro ou motocicleta foi a leilão, se sofreu colisão, a situação financeira do veículo, se há débitos, se o veículo é fruto de roubo ou se sofreu adulteração do chassi, e ainda poderão obter o histórico das consultas ao veículo nos últimos 12 meses.

Locadoras
Além das concessionárias, seguradoras e instituições financeiras, as locadoras poderão se beneficiar do produto. Por meio da ferramenta, elas terão condições de analisar a situação do condutor, diminuindo o risco na concessão de locação.

Segundo a gerente, o produto estará disponível a todo mercado brasileiro a partir de 9 de setembro.

Mercado
De acordo com a Assovesp (Associação dos Revendedores de Veículos Automotores no Estado de São Paulo), o mercado de veículos usados está em expansão, sendo que foram comercializadas 1,039 milhão de unidades no estado, no primeiro semestre deste ano.

No que diz respeito aos preços, no sétimo mês de 2008, o carro usado ficou 0,61% mais barato, conforme apurou a pesquisa mensal da Agência AutoInforme, que acompanha mês a mês a evolução dos preços praticados no mercado.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1268827&path=/suasfinancas/

08 agosto 2008

VENENO ECOLÓGICO PARA MATAR RATOS.

UTILIDADE PÚBLICA VENENO ECOLÓGICO PARA MATAR RATOS.

Vivendo e aprendendo.. ..
Método usado por criadores de pássaros.
COMBATENDO OS RATOS

Mudei-me há poucos meses para o primeiro andar de um prédio e, como todo paulistano, estou sendo vítima desses indesejáveis hóspedes.

Pergunta daqui, pergunta dali... uma amiga me disse que feijão triturado matava ratos, mas não detalhou porque... fui pesquisar e descobri esse estudo da Universidade Federal de Pelotas (que é o link deste post).

É FATO ! Como fazer:
Pegue uma xícara de qualquer feijão cru (sem lavar mesmo), coloque no multiprocessador, ou liquidificador (SEM ÁGUA) e triture até virar uma farofinha bem fininha, mas sem virar totalmente pó.

Onde colocar:
Coloque em montinhos (uma colher de chá) nos cantos do chão, perto das portas, e janelas (sim eles escalam as janelas), atrás da geladeira, atrás do fogão, atrás de tudo !

O que acontece:
No arquivo do link consta o detalhamento técnico, mas esmiuçando em português claro...: o rato come essa farofinha, delícia... nhami nhami... mas ele não tem como digerir o feijão (cru), por falta de substâncias quedigerem feijão cru, causando assim um envenenamento natural por fermentação.
Resumindo: a rataiada morre em até 3 dias.

DETALHE IMPORTANTE:
Ao contrário dos tradicionais venenos (racumim, por ex) o rato morre e não contamina animais de estimação e por sua vez morrem por terem comido o rato envenenado. E a quantidade de feijão que ele ingeriu e morreu é insuficiente para matar um cão ou gato, mesmo porque estes gostam de MATAR pra comer... mas morto eles não comem.

Se tiver crianças pequenas (bebês) ainda em período de engatinhamento, que colocam tudo na boca, não faz mal algum, pois o feijão para o ser humano, mesmo cru é digerido.
NÃO TEM CONTRA-INDICAÇÃO

02 junho 2008

Novas regras para TV por assinatura já estão valendo

Por: Tabata Pitol Peres
02/06/08 - 11h01
InfoMoney


SÃO PAULO - Entra em vigor nesta segunda-feira (2) o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, criado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O objetivo das novas regras é evitar abuso das operadoras. No entanto, a eficácia das novas regras é vista com certa ressalva pela Pro Teste.

Segundo a instituição, para que os abusos que as operadoras praticam contra os clientes cessem, é preciso que a Anatel fiscalize e puna severamente as empresas que não cumprirem o regulamento. "Ainda falta respeito ao usuário por parte das operadoras, principalmente porque para que o consumidor contrate o serviço é muito fácil, mas quando ele enfrenta problemas, tem grande dificuldade em conseguir contato com a empresa e mais dificuldade ainda para ter os problemas solucionados", afirma a coordenadora institucional da instituição, Maria Inês Dolci.

Ponto-extra
Um dos pontos mais polêmicos sobre a nova regulamentação é a cobrança do ponto-extra. Como os artigos 29 e 30 da resolução 488 afirmam que o ponto-extra e o ponto-de-extensão não devem ter ônus ao cliente, mas garantem que, quando solicitada a instalação, a prestadora poderá cobrar pela ativação e manutenção da rede interna, isso dá margem para que as empresas continuem cobrando.

E elas cobrarão. Para o presidente da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), Alexandre Annernberg, a própria Anatel é a favor da cobrança. "A ABTA entende que houve uma má redação por parte da Anatel. Hoje, os operadores já não cobram pela programação no ponto-extra, apenas pela manutenção da rede, que é um serviço constante e que continuará sendo cobrado. O ponto-extra fica ativo 24 horas por dia 365 dias por ano e isto demanda um custo".

Alterações
Confira os principais pontos que beneficiam os clientes na nova regulamentação:


Ponto-extra e ponto-de-extensão sem ônus, independentemente do plano de serviço contratado. Quando solicitada a instalação do ponto-extra, a prestadora poderá cobrar apenas pela instalação, ativação e manutenção da rede interna, uma única vez, de forma pontual;


Acesso telefônico ao centro de atendimento gratuito para reclamações. Se não for uma reclamação, a cobrança não poderá ser superior a uma ligação local. Além disso, o atendimento telefônico deve estar disponível das 9h às 21h;


Quando houver cobrança indevida, o cliente terá direito a receber o valor pago em dobro e em dinheiro;


As empresas deverão abater valor proporcional, em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos;


Solicitação, sem ônus, da suspensão do serviço de 30 a 120 dias, uma única vez, a cada período de 12 meses;


Solução de problemas, resposta a pedidos de informações ou contestação de débitos no prazo máximo de cinco dias úteis. No caso de pedidos ou contestações por correspondência, o prazo máximo é de 10 dias uteis;


Os clientes deverão ser informados previamente sobre qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato;


Informação sobre qualquer alteração promovida pela prestadora no plano de serviços contratados 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, pode rescindir seu contrato, sem ônus;


Previsão contratual para preço do serviço, índice e periodicidade do reajuste.

20 maio 2008

Estudo liga uso de celular na gravidez a hiperatividade em criança

Mulheres grávidas que usam telefone celular podem ter mais chances de ter filhos com problemas de comportamento como hiperatividade, segundo um estudo realizado em conjunto pela Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA) e a Universidade de Aarhus, na Dinamarca.

O estudo constatou que filhos de mães que usavam o celular pelo menos duas ou três vezes ao dia durante a gravidez estavam mais propensos a ter problemas de comportamento --entre eles hiperatividade e dificuldades para lidar com emoções e relacionamentos-- ao chegar à idade escolar.

A pesquisa constatou ainda que crianças que usam o celular antes dos sete anos de idade correm mais riscos de ter problemas de comportamento.

Mas os próprios autores da pesquisa afirmam que os resultados foram inesperados e devem ser interpretados com cuidado.

Mães de 13.159 crianças haviam sido recrutadas ainda durante a gravidez. Quando seus filhos completaram sete anos, em 2005 e 2006, elas responderam um questionário sobre a saúde e o comportamento das crianças e sobre o uso do celular durante e após a gravidez e pelos filhos.

Os resultados revelaram que as mães que usavam o celular tinham 54% mais chances de ter filhos com problemas comportamentais, e os riscos pareciam aumentar se o uso era mais freqüente. Quando as próprias crianças também usavam o celular antes de completar sete anos, elas tinham, em média, 80% mais risco de ter dificuldades de comportamento.

Precaução

Os autores da pesquisa lembram que esse é o primeiro estudo do tipo e que é necessário pesquisar mais o assunto para estabelecer se a causa dos problemas comportamentais foi, de fato, o uso do celular.

Os pesquisadores afirmam, por exemplo, que os problemas comportamentais podem não ser resultado da radiação emitida pelo aparelho, mas, sim, estarem associados à pouca atenção dada à criança pela mãe que usa o celular com muita freqüência.

Se isso for comprovado, dizem os especialistas, "o assunto será uma questão de preocupação em termos de saúde pública devido ao uso generalizado da tecnologia."

O estudo será publicado em julho na revista especializada "Epidemiology".

http://noticias.bol.uol.com.br/ciencia/2008/05/19/ult4729u2356.jhtm

04 abril 2008

IRPF

IR 2008: como declarar ações compradas com CPF de cônjuge sem renda?

Por: Patricia Alves02/04/08 - 16h54InfoMoney SÃO PAULO -

O ano de 2007 foi marcado pela entrada da pessoa física na bolsa. O IPO da BM&F, por exemplo, registrou recorde de CPFs, com mais de 253 mil investidores de varejo. O que acontece, no entanto, é que, por conta do grande número de interessados e do rateio, algumas vezes aquém do esperado, muitos investidores compram as ações em nomes de terceiros, como esposa, por exemplo. No âmbito do IR, a partir do momento em que a pessoa tenha realizado qualquer operação em bolsa de valores no ano-base, ela se torna obrigada a declarar o Imposto de Renda. Ou seja, quem se enquadrou na situação acima em 2007, deve declarar o IR 2008, cuja temporada começou em 3 de março e vai até 30 de abril. Marido e mulherNo caso do casal, a esposa pode optar por declarar em conjunto ou em separado, informando na ficha de Bens e Direitos o investimento. De acordo com o consultor da área de Imposto de Renda da IOB, Rogério Bezerra Ramos, mesmo a esposa sendo obrigada a declarar, a prestação de contas pode ser feita em conjunto. "Cabe ao casal avaliar a forma mais vantajosa, já que na declaração em conjunto os rendimentos são somados e a base de cálculo do IR aumenta, podendo gerar um imposto maior a pagar", lembrou o consultor. Com relação à variação patrimonial, o especialista afirmou que não existe problema. "Mesmo que no ano anterior a esposa não tivesse nenhuma renda e, agora, ela declare um investimento em ações, o Fisco entende a situação, pois cruza a declaração com a do marido", explicou, lembrando que, mesmo declarando em separado, o contribuinte deve preencher um campo com todas as informações do cônjuge, ou seja, fica fácil saber de onde veio o dinheiro. Entenda a cobrança de IR no mercado de açõesPara vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital. Por outro lado, estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independentemente do valor da alienação. Mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%. Outro ponto a destacar é que, para efeito de IR, as definições se dão pela data de compra ou venda, e não pela data de liquidação financeira. Ou seja, se você vendeu no último dia útil do mês, este valor conta para este mês e não para o mês seguinte, o que ocorreria se a data de liquidação fosse o parâmetro usado. Declaração em conjunto ou separadoPara fazer uma declaração em conjunto, basta informar os dados do cônjuge na ficha de Dependentes, juntamente com o CPF. Neste caso, você deverá declarar todas as informações do dependente, inclusive seus rendimentos. Assim, faça uma simulação, para ver se é mais vantajoso fazer a declaração conjunta ou separadamente

03 abril 2008

CANCER

Por favor, divulguem esta maravilha brasileira!

Já existe vacina contra alguns tipos de câncer.
Foi desenvolvida por cientistas brasileiros, mostrando-se eficaz em 80% dos casos,
tanto no estágio inicial como em fase mais avançada da doença.
A vacina é fabricada utilizando-se um pequeno pedaço do tumor do próprio paciente.
Em 30 dias está pronta e é remetida para o médico oncologista do paciente.
Os cientistas desenvolveram a vacina no Hospital Sirio Libanês - Grupo Genoa (telefone 0800-7737327).

Se preferirem, entrem no site
www.vacinacontraocancer.com.br
e obtenham maiores informações a respeito.

Essa, sim, é o tipo de mensagem que merece ser repassada.

24 março 2008

telefonia celular

Mudanças para todos os clientes
*Cancelamento de linha
As empresas terão 24 horas para cancelar o serviço após pedido do usuário.

*Ligações de emergência
A ligação para serviços de emergência como Polícia e Bombeiros, será gratuita.

*Cobrança indevida
Valores cobrados indevidamente e pagos serão devolvidos em dobro com juros e correção monetária.

*Carência
Não existe mais prazo para troca de plano na mesma prestadora. Pode existir prazo de permanência, no máximo 12 meses, no caso em que a operadora ofereça benefícios ao usuário como, por exemplo, na oferta de aparelhos com desconto.

*Suspensão temporária
O cliente poderá pedir a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez a cada 12 meses, pelo prazo máximo de 120 dias.

Pós pagos
* Inadimplência
Foram estabelecidos novos prazos: 15 dias após o vencimento, o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os Serviços de Emergência ou ligações a cobrar. Após 45 dias, o usuário também deixa de receber chamadas ( não havendo mais cobrança de assinatura). Depois de 90 dias a prestadora pode rescindir o contrato.

*Proteção ao crédito
Somente 15 dias após notificar o assinante sobre a rescisão do contrato a empresa poderá encaminhar o nome do devedor ao serviço de proteção ao crédito.

*Chamadas antigas
A prestadora só poderá cobrar chamadas realizadas há mais de 60 dias após negociação com o usuário. o prazo anterior era 90 dias.

*Comparação de planos
Os usuários poderão solicitar a cada 6 meses uma simulação dos valores gastos nos últimos 3 meses em seu plano de serviço e o que seria gasto se ele utilizasse outro plano. O objetivo é facilitar a mudança de plano no futuro.

Pré pagos
*Créditos novos
As operadoras serão obrigadas a oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias. Hoje elas oferecem, no máximo, 90 dias.

*Créditos antigos
As empresas também terão de revalidar os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos.

*Sem crédito
O cliente que estiver sem créditos poderá continuar recebendo chamadas ou realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços serão bloqueados, com exceção das ligações gratuitas de emergência. Depois de mais 30 dias, ele poderá perder o número do telefone (rescisão do contrato).

O que ainda não vai mudar
*Atendimento
Haverá um número mínimo de postos de atendimento pessoal, determinado pelo número de habitantes, que será implantado entre 2010 e 2012.

*Portabilidade
As operadoras estão mudando seus sistemas para implantar entre 29 de agosto e 1º de março de 2009 a portabilidade, permitindo ao cliente trocar de plano e operadora sem perder o número do telefone fixo ou celular.

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Além disso, o cliente vai poder desbloquear seu celular de graça nas lojas da operadora em que o comprou, tornando possível (teoricamente) usar o chip de qualquer empresa de telefonia móvel nele.

Entretanto, as operadoras poderão continuar impondo restrições para o desbloqueio aos celulares que recebem algum tipo de subsídio na hora da compra, como é o caso de aparelhos vendidos a partir de R$ 10.

Somente aqueles que forem comprados a preço de mercado terão que sair desbloqueados da loja.

A Anatel restringiu a até 12 meses qualquer limitação de mudança prevista no contrato de prestação de serviço que o consumidor assina na hora da compra de um aparelho. Isso vale para o desbloqueio de celulares e também para a alteração do plano contratado.

Isso significa que, depois de um ano de vigência do último contrato, a operadora não pode cobrar multa se você quiser desbloquear um aparelho subsidiado ou pedir a mudança ou cancelamento de plano

29 janeiro 2008

Compras de supermercado foram entregues com defeito? Exija a troca!

Por: Tabata Pitol Peres
29/01/08 - 15h17
InfoMoney


SÃO PAULO - A agilidade e a praticidade da internet têm ajudado muitas pessoas na hora de fazer suas compras, inclusive as de supermercado. Com prazo de entrega rápido - em alguns sites, se você comprar até as 16h de um dia, suas mercadorias chegam antes das 10h do outro - e taxas de entrega que não são absurdamente altas, muitas pessoas estão optando por essa forma de comprar.

No entanto, assim como as compras virtuais de bens duráveis, as de produtos de supermercado exigem atenção.

"Como na hora da compra você não está em contato com o produto, apenas com uma imagem dele, é possível que, quando a mercadoria seja entregue, nem tudo esteja perfeito. Portanto, é fundamental conferir as compras no momento da entrega e checar se não há embalagens rasgadas, amassadas ou danificadas. Se houver, o consumidor tem todo o direito de exigir a troca",afirma o professor de comportamento do consumidor da Ebap-FGV, Eduardo Ayrosa.

Entrega
De acordo com o Procon-SP, o que vale para outras lojas virtuais também vale para supermercados virtuais. Assim, qualquer produto que for entregue de forma danificada ou diferente das especificações do pedido deve, obrigatoriamente, ser trocado.

O instituto explica ainda que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição, em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca de mercadorias, mesmo que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Lei
Está pronto para votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle um projeto de lei que determina que fornecedores sejam obrigados a informar aos consumidores, por escrito, que eles podem exercer o direito de arrependimento pela aquisição de produtos ou serviços, no caso de negócios realizados fora do estabelecimento comercial, ou seja, compras virtuais, por telefone, catálogo ou porta a porta.

O relator do projeto, senador Flávio Arns (PT-PR), opinou pela aprovação da proposição, que receberá decisão terminativa na Comissão. O texto prevê que a informação sobre o direito de desistência seja fornecida no momento da conclusão do negócio. Além disso, o fornecedor deve divulgar o endereço físico ou eletrônico do estabelecimento comercial para onde o consumidor terá de encaminhar a notificação da não-aceitação do que adquiriu.

O chamado direito de arrependimento - ou desistência - já é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), adotado pela Lei 8.078/90. No artigo 49, essa lei determina que, nos negócios fechados fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá prazo de sete dias para se manifestar pelo arrependimento, a contar do ato de recebimento do produto ou serviço. O projeto está sendo apresentado, portanto, para que o comprador seja informado, de forma clara e destacada, sobre o direito que possui.

De acordo com a autora do projeto, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), poucas pessoas conhecem o direito de arrependimento. Segundo Lúcia, isso já acontece em outros países, o que motivou a União Européia a editar medida que também obriga o fornecedor a confirmar diversas informações, por escrito, inclusive sobre rescisão sem motivo de negócios feitos a distância.

15 janeiro 2008

Informe financeiro

http://br.geocities.com/sergiorn/administ.htm

http://72.14.209.104/search?q=cache:AmQwjuk3w0IJ:www.ead.fea.usp.br/tcc/trabalhos/Artigo-DanielChaves-2004.pdf+timing+noronha&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=730

11 janeiro 2008

Gravidez inesperada atinge 68% das mulheres: como se planejar financeiramente?

Por: Flávia Furlan Nunes
11/01/08 - 08h00
InfoMoney


SÃO PAULO - De acordo com pesquisa realizada pelo Hospital do Servidor Público Estadual, ligado à Secretária da Saúde, 68% das 344 mulheres ouvidas não planejaram a gravidez. A ginecologista e autora da pesquisa, Eliza Yoshiko Kochi Silva, disse que os números comprovam que, apesar de toda a informação disponível, as mulheres não se previnem.

Um dado que chamou a atenção foi o de que 90% das entrevistadas têm tempo de estudo superior a oito anos e nível socioeconômico delas foi considerado bom. "Esse indicador revela a importância de se adotar medidas de conscientização sobre planejamento familiar".

Para a pesquisadora, mais grave ainda é o fato de muitas grávidas não estarem preparadas para a maternidade e as mudanças decorrentes da gestação. A gravidez pode ter acontecido sem planejamento, mas, a partir de agora, essa palavra deve constar no seu dia-a-dia, principalmente no que diz respeito ao seu orçamento.

Antes do bebê: cuidado com os gastos!
Antes da chegada do bebê, existem alguns pontos a analisar, como o plano de saúde. A escolha correta e a busca por informações podem diminuir as despesas com parto, vacinas e consultas. Quanto você paga pelo plano e qual será a mudança com o nascimento do bebê? O convênio aceita a inclusão de dependentes ou os planos são individuais? Verifique os prazos de carência, se o casal já tem direito à cobertura de parto, internação e exames específicos. Confira ainda se a criança estará inclusa nestes prazos ou se estará sujeita a novas regras.

Outra despesa, que terá um valor maior, é com relação às condições da casa. Tem espaço para mais uma pessoa? Pequenas reformas ou uma possível mudança impactarão em seu bolso. Por isso, pense bem antes de tomar a decisão e de comprar por impulso itens espaçosos, como carrinho de passeio, bebê-conforto, banheira e trocador, por exemplo.

Além do espaço para guardá-los, você precisará se organizar para adquirir estes produtos, o que significa despesa extra! Portanto, mesmo com a ajuda dos avós, padrinhos e tios, que não deve ser pouca, você terá de arcar com algumas alterações no seu bolso. Controle os gastos!

Orçamento em dia
Com relação ao orçamento, inicie com a organização, escolhendo um local para guardar suas contas. Depois disso, some quanto gasta por mês. Caso seja muito abaixo do seu salário, conseguirá lidar com a situação melhor do que pensava. Agora, é hora de pensar nas dívidas. Se as têm, é melhor quitar o quanto antes.

Se o salário não dá para as despesas mensais, esse é o momento de pensar em alternativas. Cortar gastos extras e rever certos costumes pode gerar uma economia suficiente para acertar suas contas.

E depois?
Alguém desavisado poderá achar que criar um bebê, no início, não representará muitos custos, já que dependerá apenas do leite materno e os gastos estarão mais relacionados à compra de fraldas. Mas não é bem assim! Além dos pacotes e pacotes do produto, caso opte pelo descartável, são necessários remédios, vitaminas, vacinas e, em alguns casos, muito leite em pó.

Com a chegada do "herdeiro", esses e outros itens integrarão sua lista de compras e serão sua prioridade por um certo tempo. Depois da gravidez, pode ser que a capacidade de fazer dinheiro diminua, com o afastamento do trabalho. Por isso, não deixe de fazer uma tabela com os gastos e as receitas. "Não perca de vista para onde o seu dinheiro está indo".

De acordo com a consultora financeira Eliana Bussinger, o orçamento deve ser dinâmico após o nascimento do bebê, porque o que é essencial em um mês pode não ser no outro. "É preciso colocar uma coluna do futuro, de previsões de gastos com roupinhas, escola, viagens, lazer, alimentação, para ter uma noção de quanto será o gasto e correr atrás do dinheiro

09 janeiro 2008

Grão de polén

O Pólen de Flores (O Pó de Ouro)

É a principal fonte de nutrientes essenciais das abelhas. Constitui-se em um dos alimentos de mais alto valor biológico que se tem conhecimento na natureza.
O pólen é constituido de milhares de corpúsculos microscópicos, contidos nas anteras das flores que constituem o elemento masculino de fecundação.

Cada grão de pólen é uma entidade biológica que contém tudo o que é necessário para a vida: proteínas, glicídios, sais minerais, vitaminas, hormônios, enzimas...
O pólen é coletado das flores pelas abelhas que acrescentam-lhe mel e secreções enzimáticas formando pequenos grãos que são fixados nas duas pernas posteriores das abelhas e transportados para a colméia.

Na entrada da colméia, nós apicultores utilizamos uma tela especial que dificulta a entrada das abelhas fazendo com que alguns grãos de pólen se desprendam e sejam recolhidos em um cocho. Uma Colméia coleta 50 a 80 Kg de pólen ao ano e podemos retirar cerca de 10 % desse total sem prejuízo para o enxame.

Renomados cientistas já confirmaram que o PÓLEN DAS FLORES tem ação anticancerígena, ajudando a evitar tumores mamários e da próstata. Há muito tempo o Pólen das Flores vem sendo usado por atletas olímpicos e por personalidades da política, das artes e dos negócios, para combater o stress, a fadiga e a depressão, devolvendo a boa disposição e a alegria de viver

CÂNCER TEM CURA

CÂNCER TEM CURA

Fórmula: Meio quilo de mel de abelha (mel puro), duas folhas (se grandes) ou três (se pequenas) de babosa (aloe vera) e três a quatro colheres de uísque, conhaque, cachaça ou tequila, (álcool, bebida destilada sem suma). Tudo vai para o liquidificador, tendo-se apenas o cuidado de remover o pó de cima das flolhas e cortar os espinhos, bem de leve das folhas. Bater bem no liquidificador. Obtêm-se uma espécie de creme, está pronto o remédia para curar o câncer.
Toma-se uma colher das de sopa, sempre antes das refeições, uma de manhão, outra ao meio-dia a terceira à noite. Uns 15 minutos antes das refeições é o suficiente. É bom observar um largo espaço de tempo antes de ingerir o remédio sem ter comido algo. Em jejum, as pepsinas do organismo estarão ávidas para entrar em ação e levar o remédio até os extremos confins do corpo.
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