06 março 2007

Aposentadoria por doença grave é isenta de IR

Por: Paloma Brito
01/03/07 - 18h22
InfoMoney

SÃO PAULO - Os contribuintes que declaram imposto de renda normalmente se vêem repletos de dúvidas sobre qual a melhor maneira de preparar sua declaração. Entre elas, uma bastante freqüente entre os contribuintes está relacionada às declarações dos aposentados.

Muitas pessoas não sabem se as aposentadorias podem ser consideradas rendimentos isentos, ou não. A resposta é sim, mas quando se tratar de aposentadoria por doença grave.

Isenção para doenças graves
De acordo com a legislação do IR, são isentos os rendimentos tributáveis de aposentadorias de até R$ 1.257,12* por mês ou R$ 14.992,32 por ano. As aposentadorias ou reformas motivadas por acidente em serviço, e as recebidas pelos portadores de diversas moléstias profissionais, também são isentas.

Desta forma, estão isentos de IR os aposentados com doenças como: câncer, Aids, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).

Para comprovar a doença grave, é preciso que seja emitido um laudo pela medicina especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma ter sido concedida ao beneficiário.

* Vale lembrar que o rendimento mensal isento de IR, no valor de R$ 1.257,12, passou a vigorar em fevereiro de 2006, quando a nova tabela do IR foi aprovada. Assim, no mês de janeiro, continuava valendo o valor de R$ 1.164,00 para isenção, referente à tabela anterior. A soma desses valores, vigentes no mês de 2006, é igual a R$ 14.992,32.

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