25 abril 2007

Seguro obrigatório: indenizações serão desvinculadas do mínimo

Por: Giovanna Rodrigues
25/04/07 - 10h32
InfoMoney


SÃO PAULO - Por conta da aprovação da MP 340/06 pelo Plenário da Câmara, algumas regras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat) serão alteradas. As indenizações, por exemplo, passarão a ser desvinculadas do salário mínimo e fixadas em reais.

No caso de morte, a indenização passa a ser de R$ 13,5 mil, no lugar dos 40 salários mínimos (R$ 14 mil nos valores atuais) previstos pela lei. Para invalidez permanente, o valor também é de R$ 13,5 mil, e para o reembolso de despesas médicas, R$ 2,7 mil.

Prazo menor para o pagamento
Conforme divulgou a Agência Câmara, outra mudança prevista pela MP, que também estabelece a correção da tabela do Imposto de Renda, é o aumento do prazo que a seguradora participante do Dpvat tem para pagar a indenização, de 15 para 30 dias.

A partir de agora, após a apresentação dos documentos legais exigidos, o pagamento poderá ser feito por depósito ou transferência eletrônica de dados (TED), além de cheque nominal. Caso ele não aconteça dentro do prazo, haverá correção monetária e juros.

Descumprimento
Além disso, as seguradoras também contarão com gradação punitiva para o descumprimento das normas legais e regulamentares sobre o funcionamento do seguro obrigatório.

Em vez da suspensão de participação na sistemática do seguro obrigatório, por exemplo, a empresa poderá ser advertida, suspensa por 180 dias, inabilitada temporariamente, multada ou suspensa por um ano de operações relativas ao seguro obrigatório.

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