Por: Giovanna Rodrigues
09/04/07 - 15h48
InfoMoney
SÃO PAULO - A 42ª Vara Cível de São Paulo proibiu o Banco Itaú de cobrar uma tarifa de R$ 16 dos clientes que emitirem cheques com valor igual ou superior a R$ 5 mil.
Conforme divulgou o Consultor Jurídico, ainda cabe recurso à Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec).
Cliente não pode ser obrigado a transferir valor
De acordo com a Anadec, a cobrança sobre os cheques obrigava os clientes a optarem por utilizar o serviço de transferência bancária, que também é cobrado.
Segundo a entidade, não existe qualquer lei brasileira que imponha aos consumidores a obrigação de usar exclusivamente um serviço.
Além disso, a Associação sustentou que não existe lei que "ampare a cobrança de taxas ou tarifas dos correntistas que optem pela emissão de cheques em valor igual ou superior a R$ 5 mil".
Infração ao CDC
Desta maneira, o banco "está incidindo em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, que, por sua vez, traz regra cristalina sobre a devolução de valores cobrados indevidamente", assegura a Anadec.
De acordo com o artigo 42 do CDC, "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Ação contra outros bancos
Além do Itaú, a Anadec move ação contra outros bancos no mesmo sentido, entre eles, o Unibanco, Banco do Brasil, Nossa Caixa, Bradesco, Santander Banespa, Citibank, Safra, J. Safra, Sudameris, HSBC e Caixa Econômica Federal.
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