14 fevereiro 2007

Vai se aposentar por idade este ano?

Conheça as regras para requerer o benefício

Por: Giovanna Rodrigues
14/02/07 - 12h41
InfoMoney

SÃO PAULO - Depois de trabalhar muito, você finalmente atingiu a idade necessária para se aposentar (trabalhadores urbanos: 65 anos para os homens e 60, para as mulheres; trabalhadores rurais: 60 e 55 anos, respectivamente).

E para não ter nenhuma surpresa desagradável na hora de solicitar o benefício, é preciso conferir antes alguns detalhes.

Contribuição mínima
Além de atingir certa idade, o trabalhador segurado da Previdência Social precisa ter cumprido uma carência mínima de contribuição. No caso de quem se cadastrou no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 24 de julho de 1991, esse período é de 156 meses (13 anos) este ano.

Vale lembrar que esta carência aumenta seis meses a cada ano, até se estabilizar em 180 meses (15 anos), a partir de 2011. Já para os que se cadastraram a partir de 25 de julho de 1991, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Perda da qualidade de segurado
Segundo a Lei 10.666, de 08 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não é considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que atendidos os requisito mínimos (idade e carência).

E de acordo com a Instrução Normativa INSS/DC/96/03, a aposentadoria por idade requerida no período de 13 de dezembro de 2002 a 08 de maio de 2003 poderá ser concedida, desde que o segurado tenha, no mínimo, 240 contribuições, com ou sem a perda da qualidade.

Vale lembrar que o trabalhador que já contribuiu para a Previdência Social (como empregado ou autônomo) e parou deve observar se a perda da qualidade de segurado vai interferir ou acarretar a perda do direito à aposentadoria.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=650671&path=/suasfinancas/

Em caso afirmativo, a entidade recomenda que a contribuição seja retomada até quando o direito ao benefício for assegurado.

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