13 fevereiro 2007

Carnaval: antes de comprar ou alugar a fantasia, fique atento aos seus direitos

Carnaval: antes de comprar ou alugar a fantasia, fique atento aos seus direitos

Por: Wanderley Preite Sobrinho
13/02/07 - 18h10
InfoMoney

SÃO PAULO - O Carnaval já está aí e grande parte das pessoas ainda não providenciou a fantasia que será usada nos dias de folia.

E, antes de comprar a primeira peça que aparecer pela frente, os clientes devem tomar alguns cuidados, já que algumas lojas insistem em vender modelos que não atendem às determinações da legislação vigente.

Além disso, assim como qualquer outro produto de vestuário, a fantasia pode conter defeitos, manchas ou até não vestir exatamente como no manequim ou na página do catálogo.

Conheça seus direitos
Conforme orienta o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser sempre um bom aliado.

No caso das roupas, o CDC determina que a etiqueta não pode se desprender da peça e deve trazer, obrigatoriamente, dados como a indicação do tamanho do artigo; nome, razão social ou marca registrada do fabricante ou importador; identificação fiscal (geralmente se utiliza o CNPJ); país de origem; composição e cuidados para a conservação.

Além disso, a nota fiscal deve ser sempre exigida, para que o consumidor possa reclamar posteriormente, caso surja algum problema.

Aluguel de trajes
Como não é sempre que o folião dispõe do dinheiro necessário para comprar uma fantasia, a saída é alugar o traje. Neste caso, há uma prestação de serviço, sendo indispensável a formalização de um contrato.

Se a loja pedir um sinal para reservar a roupa, por exemplo, devem constar no contrato o valor e o número do cheque que foi deixado como garantia, o valor de multa estipulado pelo atraso na entrega e as condições em que o traje deverá ser devolvido. Quanto ao sinal, ele deve ser restituído assim que a fantasia for entregue.

E antes mesmo de assinar o contrato, é preciso perguntar sobre eventuais custos extras, como o serviço da costureira que faz os ajustes e demais acessórios da fantasia.

Pesquisa de preços
Pesquisar preços é outra dica sempre válida, na compra ou locação de peças. Para o caso de uma primeira locação, por exemplo, o preço é maior do que as fantasias já prontas, uma vez que a roupa é feita sob medida para um determinado consumidor, mas fica com a loja para futuros aluguéis.

"O consumidor deve ter conhecimento prévio de seu conteúdo e solicitar mais informações ao fornecedor sobre aquilo que não estiver claro", orienta Maíra Feltrin, coordenadora do Serviço de Orientação e advogada do Idec. "Por isso, é importante que o cliente leia com atenção os termos contratuais, antes de assumir qualquer compromisso".

Depois que o Carnaval terminar, é importante que a roupa não seja lavada antes da entrega; isso pode estragar os tecidos mais finos ou mesmos alguns enfeites, e esses estragos costumam ser de responsabilidade do folião.

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