12 fevereiro 2007

Celular: consumidor lesado por clonagem pode receber indenização

Por: Giovanna Rodrigues
12/02/07 - 11h44
InfoMoney

SÃO PAULO - Uma operadora de celular deverá indenizar em 20 salários mínimos, por danos morais, uma consumidora que teve o acesso à telefonia móvel bloqueado, por falta de pagamento das faturas referentes ao período em que a linha esteve clonada.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que houve má-prestação de serviço e que o bloqueio só poderia ter ocorrido após a apuração do débito, excluídas as chamadas relativas à clonagem.

Ação arbitrária
Segundo a relatora do recurso, a clonagem da linha telefônica foi determinante para os transtornos experimentados pela consumidora. Para ela, a empresa agiu de forma arbitrária e despropositada ao bloquear a linha telefônica com base no débito registrado.

"Os valores exigidos da demandante são controversos, consideradas as ligações vinculadas à clonagem da linha, e não podem ser considerados como devidos", argumentou a magistrada.

A desembargadora destacou também que a consumidora não pode utilizar o serviço por um período, o que impediu seu sustento. Além disso, também passou por um desgastante contato com a empresa na tentativa de solucionar o problema.

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