12 fevereiro 2007

Anatel obriga licença para operar radares

Por: Equipe InfoMoney
08/02/07 - 17h30
InfoMoney

SÃO PAULO - Os motoristas podem ganhar mais um argumento na hora de contestar as multas referentes a infrações captadas por radares. Isso porque a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio de resolução, obriga as empresas que operam radares por radiofreqüência a terem licença emitida pelo órgão e equipamentos certificados.

A empresa que descumprir a medida, que também vale para radares fixos por radiofreqüência e não abrange outras tecnologias, como o laser, poderá ser multada e ter o aparelho de detecção de velocidade lacrado.

Além disso, as infrações flagradas pelos radares que estejam irregulares podem ser contestadas. No entanto, não há definição de como isso poderá ser feito.

Enquadradas na legislação
Com essa resolução, que destina a faixa de radiofreqüência de 24,05 GHz a 24,25 GHz para utilização dos radares, as empresas vão precisar se enquadrar na legislação de telecomunicações porque utilizam o espectro de freqüência de radiocomunicação e, sendo assim, precisam contribuir para o Fistel (Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicação), além de recolher outras taxas para ter o direito de operar.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=647710&path=/suasfinancas/

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