Limpeza de Gavetas:
Veja por quanto tempo guardar recibos e documentos.A proximidade do início de um novo ano faz com que pessoas queiram, literalmente, limpar as gavetas de papéis desnecessários.
Nesse momento, como decidir o que pode ou não ser jogado fora? Quais comprovantes de pagamento devem ser guardados? Por quanto tempo?
A advogada Daniella Montagnolli Thomaz, do Trevisioli Advogados Associados observa que o Código Civil preceitua que, na maioria dos casos, "o prazo prescricional para se promover a cobrança de valores, isto é, exercer o direito de ingresso com ação para receber valores eventualmente já pagos, é de cinco anos".
Daniela Montagnolli explica ainda que há algumas exceções, como cobrança de aluguéis, de rendas temporárias ou vitalícias, juros e dividendos de prestações acessórias, pretensão de reparação civil, entre outras.
A advogada destaca que "determinadas dívidas, se não cobradas dentro do prazo previsto no Código Civil, não podem ser exigidas dos devedores. Sendo assim, antes de transcorrer o prazo de prescrição, é importante manter todos os comprovantes da quitação".
Outra orientação se refere aos pagamentos de financiamento de bens móveis ou imóveis, principalmente quando o prazo para finalização ultrapassar os cinco anos. Nesses casos, é pertinente que os comprovantes sejam guardados até o término do pagamento de todas as parcelas. "Tratando-se de financiamento de imóvel, a comprovação deve ser arquivada até que o registro da escritura seja oficializado em cartório competente. Já no caso de consórcio, os comprovantes devem ser preservados até que a administradora oficialize a quitação", conclui a advogada.
Veja por quanto tempo guardar seus documentos:
Prazo Tipo de documento 1 ano Seguros (de vida, automóvel, etc) Extratos bancários
3 anos Recibo de aluguel
5 anos Taxas e impostos municipais Faturas de serviços públicos (água, luz, telefone, gás etc.) Taxa de condomínio Mensalidade escolar Fatura de Cartão de crédito Contratos de prestação de serviços
6 anos Recibos e documentos da declaração do Imposto de RendaRevista
Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2005
16 setembro 2006
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário