2º via de documentos gratuita
Leitor pede que a coluna divulge o seguinte: a Lei 3.051/98 dá direito à população, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos, como Habilitação , Identidade e licenciamento anual de veículo. Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.
http://www.velhosamigos.com.br/gotlib8.html
16 setembro 2006
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