28 novembro 2008

Previdência privada?

Vale a pena resgatar um plano de previdência privada?

Por: Equipe InfoMoney
28/11/08 - 15h50
InfoMoney


SÃO PAULO - O resgate do valor pago em planos de previdência privada é um direito do segurado. Portanto, a qualquer momento, o consumidor pode optar pela suspensão temporária das contribuições ou pelo cancelamento de seu plano e resgatar o dinheiro. Mas, ao antecipar essa retirada, alguns cuidados devem ser tomados com relação ao encargos cobrados nesta transação.

Ao fazer um plano de previdência complementar, o segurado escolhe um dos dois tipos de regimes de tributação, que têm como objetivo determinar os descontos do imposto de renda que serão feitos na hora de resgatar o valor do plano.

Progressiva ou Regressiva?
A tabela progressiva tem um percentual que varia de zero a 27,5%, dependendo do valor a ser resgatado.

Já a tabela regressiva varia de acordo com o tempo de permanência no plano de previdência privada, ou seja, para quem aderiu a um plano de previdência e desistiu em menos de dois anos, a taxa será de 35%. Por outro lado, o contribuinte que continuar com o plano por dez anos ou mais será tributado à taxa de 10%.

Vale a pena resgatar um plano de previdência?
De acordo com o professor de economia e finanças da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Milton Pignatari, a previdência deve ser pensada como um investimento de longo prazo.

"Investir em previdência é igual investir em ações: se eu não vou precisar desse dinheiro, vale a pena investir; ou seja, é um investimento de longo prazo para precaver ou garantir uma renda futura. Se um segurado, que escolheu uma alíquota regressiva, optar por resgatar o valor investido dois meses depois, ele será tributado em 35%, o que não vale a pena", revelou o professor.

Quanto o resgate pesa no seu bolso?
Para entender o impacto de um resgate em um plano de previdência complementar, é preciso compreender alguns aspectos. Primeiro, tanto quem aderiu um plano de previdência VGBL ou PGBL terá que pagar o imposto de renda na hora de resgatar o plano.

Porém, no caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), na hora do resgate o segurado paga o imposto de renda sobre os rendimentos. Já quem opta pelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) paga o imposto sobre o valor acumulado.

A diferença se dá porque o PGBL tem o benefício fiscal na fase de acumulação, quando é possível deduzir o valor das contribuições no imposto de renda, desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e que o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial.

Já o VGBL não permite a dedução, mas tem o benefício de a tributação no resgate ser apenas sobre o rendimento.

Empréstimo x Resgate
Se o resgate for motivado por uma situação de emergência financeira, vale avaliar outras possibilidades. Pode parecer absurdo fazer um empréstimo, ao invés de resgatar um plano de previdência complementar, mas não é, segundo o especialista, dependendo da taxa de juros do empréstimo. Se a pessoa tem como pagar a parcela de um empréstimo e conseguir no mercado uma taxa de juros atrativa, é vantagem não retirar o investimento da previdência.

"Geralmente, os empréstimos consignados oferecem uma taxa baixa de juros. Então, nesses casos, vale a pena recorrer a um empréstimo do que à previdência", ressalta o economista.

Nestes casos, vale avaliar os encargos que incidem sobre o empréstimo e aqueles incidentes no resgate do plano de previdência. Muitas vezes, sai mais barato emprestar do que resgatar o investimento.

Dicas
Antes de aderir a qualquer plano de previdência, o ideal é ler o contrato com bastante calma e tirar todas as dúvidas com o corretor.

Caso a opção seja por resgatar o valor do plano, verifique o período em que se encontra, ou seja, há quanto tempo o segurado contribui e o tipo de tabela correspondente ao plano.

"Só vale a pena fazer o resgate do plano quando a alíquota do imposto for satisfatória, o que acontece com um tempo maior de contribuição", aconselha o professor.

Vale ressaltar que, nos planos de previdência feitos pela empresa na qual o segurado trabalha, não pode haver quebra de contrato. O segurado não consegue resgatar o valor do plano, a não ser em casos de demissão.

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