17 novembro 2008

Inquilino poderá não receber indenização, se proprietário não quiser renovar contrato

Por: Roberta de Matos Vilas Boas
17/11/08

SÃO PAULO - Os inquilinos de um imóvel poderão deixar de receber indenização, caso o proprietário não queira renovar o contrato, por ter recebido proposta melhor de outra pessoa. Isso porque a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91), que prevê essa mudança.

De acordo com a Agência Câmara, o texto aprovado é o substitutivo do relator e deputado, Fernando de Fabinho (DEM-BA), ao projeto de lei 71/07. A proposta visa à atualização das relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil, às alterações feitas no Código de Processo Civil e à jurisprudência dos últimos 15 anos.

Retomada de imóvel
Conforme publicado na Agência Câmara, a proposta cria a possibilidade de retomada liminar do imóvel, em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Porém, o locador terá de pagar caução, para garantir indenização ao locatário, se a decisão liminar de retomada do bem for reformada.

Outra alteração prevista reforça o caráter "personalíssimo" das locações não residenciais, feitas normalmente com pessoas jurídicas. Nesse caso, o objetivo é evitar manobras societárias, que permitam a transferência, indiretamente, da locação a terceiros.

Dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais também foram alterados, criando a possibilidade de o locador exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão de contrato. Já em caso de separação do casal, o fiador poderá se desobrigar de suas responsabilidades, ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

Para entrar em vigor, a proposta ainda deve ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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