17 fevereiro 2009

Bancos: cliente pode recorrer à Justiça contra taxa de emissão de documentos

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Por: Equipe InfoMoney
17/02/09 - 13h20
InfoMoney


SÃO PAULO - As tarifas bancárias são alvos de constantes reclamações do consumidor. Emissão de contratos, extratos e qualquer outro documento referente aos negócios bancários não podem ser negados pelos bancos, já que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a todas as informações. No entanto, muitas vezes, o fornecimento dessa documentação pode gerar também custos ao consumidor.

Para o advogado Bruno Saruê, especialista em Direito do Consumidor, acompanhar qualquer transação efetuada em conta é um direito. No entanto, ele reconhece que não é simples isentar o consumidor das taxas que os bancos cobram pela emissão de documentos.

Primeiro, porque se a taxa estiver prevista em contrato, dificilmente o banco deixará de cobrá-la. Além disso, Saruê explica que os contratos bancários são contratos de adesão, ou seja, "têm baixíssima probabilidade de alteração das cláusulas".

Dá para contestar?
A taxa cobrada pelos bancos não é ilegal. "Via de regra, é um serviço que o banco presta. A Justiça não vê essa taxa como abusiva". No entanto, se nos basearmos no direito de acesso à informação que prevê o Código, é possível contestar a cobrança. "Se isso é um direito, porque eu tenho que pagar por ele? Dá para usar como precedente", ressalta.

O advogado explica que em casos em que a instituição bancária se recuse a entregar tais documentos, o consumidor pode entrar com uma medida cautelar de exibição de documentos na Justiça.

Nesse caso, quando a Justiça determinar a emissão da documentação, os custos não podem ser cobrados do consumidor, já que a decisão é de âmbito judicial e não administrativo, ou seja, a Justiça é quem está pedindo a emissão e não o consumidor.

Tendência
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu isenção de taxa de emissão de documentos e extratos à empresa Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A empresa entrou com recurso especial pedindo a apresentação de tais documentos ao Banco Bandeirantes de Investimentos S/A, por suspeitar de débitos indevidos em sua conta-corrente.

Como o banco se recusava a entregá-los, a distribuidora ajuizou ação cautelar, que foi acolhida. No entanto, o banco exigia pagamento das tarifas relativas à segunda via de documentos. Em recurso especial e baseada no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com a instituição financeira, a empresa solicitou a isenção dessas tarifas.

A Justiça concedeu a isenção, entendendo que a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.

O advogado Saruê afirma que decisões como a do STJ são novas e dependerá da postura de outros juízes mantê-las. "Pode surgir uma tendência entre outros juízes de considerar essa cláusula abusiva".