22 maio 2009

IR: entenda o cálculo do rendimento tributável da poupança

Por: Patricia Alves
22/05/09 - 16h16
InfoMoney


SÃO PAULO - A proposta de tributar rendimento das cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. No entanto, é importante entender como essa tributação afetará o bolso dos grandes investidores.

De acordo com nota do Ministério da Fazenda, a tributação, se aprovada, valerá para os períodos de rendimento iniciados a partir de janeiro de 2010. Isso quer dizer que, em termos de declaração de ajuste anual, a consolidação da tributação ocorrerá apenas na declaração do IR 2011 (ano-base 2010).

Entendendo o cálculo
Para calcular o rendimento tributável, considera-se apenas a remuneração fixa de 0,5% da poupança. O pagamento referente à TR (Taxa Referencial) é isento de tributação.

Além disso, como os rendimentos de uma caderneta com saldo de até R$ 50 mil são isentos, do rendimento sujeito ao cálculo do imposto será deduzida a parcela de R$ 250, que corresponde ao rendimento mensal de uma poupança de R$ 50 mil.

A partir de então, é aplicado o redutor da base de cálculo, que varia de acordo com a taxa Selic e define o percentual do rendimento que será tributado, como mostra a tabela abaixo:

Selic Base de cálculo*
De 0% a 7,25% 100%
De 7,25% a R$ 7,75% 80%
De 7,75% a 8,25% 60%
De 8,25% a R$ 8,75% 40%
De 8,75% a 10% 30%
De 10% a R$ 10,50% 20%
A partir de 10,50% 0%
(*) Percentual do rendimento que será tributado

No bolso
Para o exemplo hipotético, será considerado um investimento de R$ 200 mil, com taxas Selic diferentes:

Cálculo Selic 8% Selic 9% Selic 10%
Rendimento mensal R$ 1.000 R$ 1.000 R$ 1.000
(-) Isenção R$ 250 R$ 750 R$ 750 R$ 750
(-) Redutor R$ 300 (40%) R$ 525 (70%) R$ 600 (80%)
Base de cálculo R$ 450 R$ 225 R$ 150
IR devido (27,5%) R$ 123,75 R$ 61,87 R$ 41,25
Fonte: Ministério da Fazenda
Valor do IR dependerá da soma de todos os rendimentos tributáveis do contribuinte

É importante destacar que, para o cálculo do saldo da caderneta, será considerado o CPF do investidor/contribuinte: mesmo que a pessoa tenha mais de uma conta de poupança, para efeitos de tributação, as contas de mesmo CPF terão seus saldos somados.

Além disso, a retenção do Imposto de Renda na fonte ocorrerá a partir de fevereiro de 2010, mas apenas quando a parcela do rendimento da poupança a ser tributada for superior ao piso de R$ 1.499,15 por mês (limite da isenção de acordo com a tabela progressiva de 2010). Para que haja esse recolhimento, no entanto, o contribuinte precisa ter aplicado pelo menos R$ 1,5 milhão na caderneta com a taxa Selic no nível atual: 10,25% ao ano.

Segundo as estatísticas do Ministério da Fazenda, o número de contribuintes com esse saldo na poupança é mínimo. De 89,9 milhões de correntistas com conta na poupança, apenas 3.822 têm mais de R$ 1 milhão aplicado. Isso representa 0,004% do total de investidores na caderneta.

Se não houver retenção na fonte, o ajuste será feito apenas na Declaração de Imposto de Renda.

Declaração de Ajuste Anual
De acordo com o Ministério da Fazenda, os bancos passarão a incluir, nos comprovantes de rendimentos bancários enviados a cada ano aos correntistas, os rendimentos mensais da caderneta. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a pagar.

A mudança poderia obrigar todos os contribuintes com aplicações na poupança a fazer a declaração do Imposto de Renda. O governo, no entanto, definiu que só quem tiver renda acima de R$ 17.989,80 em 2010 (incluindo salários, aplicações e demais rendimentos), ou R$ 1.499,15 mensais, terá de preencher o formulário. Esse é o mesmo valor da isenção de IR previsto para o próximo ano.

Sua opinião
Qual sua opinião sobre a proposta de tributar poupança com saldo acima de R$ 50 mil? Responda à Enquete na home do portal Infomoney.

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14 maio 2009

Planos de saúde terão de cobrir urgência, emergência e planejamento familiar

Por: Gladys Ferraz Magalhães
14/05/09 - 09h42
InfoMoney


SÃO PAULO - Desde a última terça feira (12), os planos de saúde estão obrigados a cobrir procedimentos de emergência, urgência e planejamento familiar, segundo a Lei 11.935 publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o texto da nova lei, como emergência deve-se entender os casos em que há risco de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, sendo que a situação deve ser caracterizada por meio de uma declaração do médico assistente.

Já como urgência estão caracterizadas as ocorrências resultantes de acidentes pessoais e de complicações no decorrer da gravidez.

Planejamento familiar
No que diz respeito ao planejamento familiar, segundo publicado pela Agência Brasil, a medida transforma em lei uma decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de abril de 2008.

Na ocasião, a Agência determinou às operadoras que passassem a atender cirurgias de laqueadura de trompas, vasectomia e implantação de DIU (Dispositivo Intra Uterino).

Esta é a segunda mudança que atinge os planos de saúde em menos de uma semana. Na última segunda-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa de número 191, que permite às seguradoras se agruparem para a gestão dos recursos financeiros formadores dos ativos garantidores, que até então ficavam sob custódia da ANS.

A medida, segundo a Agência, deve trazer maior proteção aos consumidores e melhores condições de funcionamento para o setor.

07 maio 2009

Usar celulares corporativos para fins pessoais pode gerar advertência e até demissão

07/05/09 - 15h59

SÃO PAULO - Poder usar o celular ou o notebook da empresa no fim de semana, para trabalhar, traz comodidade e agilidade na produção para o profissional. Entretanto, quando estes recursos são utilizados para fins pessoais, é preciso ter cautela.

De acordo com o advogado trabalhista do Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen, a empresa que possui uma política de uso dos seus equipamentos pode sancionar os empregados que a infringir, desde que todos os empregados tenham pleno conhecimento de sua existência e teor.

"O trabalhador que utilizar a ferramenta de trabalho para fins pessoais pode responder pelo dano que causar ao patrimônio da empresa e, com isso, ter de arcar com o custo inerente à sua utilização indevida, desde que tal possibilidade tenha sido prevista na política de utilização e no seu contrato de trabalho, a teor do artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Caso contrário, a empresa não poderá efetuar qualquer desconto no seu salário".

Bom senso
Caso a sua empresa não tenha uma política de uso dos seus equipamentos, cabe a você ter um bom senso na hora de utilizar estes recursos corporativos.

"Se a empresa cede um celular, por exemplo, ela provavelmente não irá restringí-lo a uma ou duas ligações particulares. A questão é que o profissional precisa ter consciência da duração de cada ligação efetuada. Não dá para ficar duas horas no telefone com parentes. Não se pode esquecer que estes são instrumentos de trabalho", ressalta a gerente de Recursos Humanos da V2 Consulting, Andréa Moreira Kuzuyama.

A consultora também alerta que, geralmente, as companhias tem um controle de gastos e podem fazer comparações de uso entre os funcionários com o mesmo cargo.

"Quando um funcionário gastou R$ 2 mil em um mês de celular corporativo e o seu colega de trabalho que exerce o mesmo cargo usou R$ 500, há algo errado, e a empresa pode checar isso. Ao usar equipamentos corporativos para fins pessoais de forma inadequada, o profissional pode se prejudicar ou até mesmo atrapalhar a sua equipe, afinal a empresa pode cancelar o uso desses equipamentos, por entender que os seus colaboradores não sabem utilizá-los".

por

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