17 fevereiro 2009

Bancos: cliente pode recorrer à Justiça contra taxa de emissão de documentos

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Por: Equipe InfoMoney
17/02/09 - 13h20
InfoMoney


SÃO PAULO - As tarifas bancárias são alvos de constantes reclamações do consumidor. Emissão de contratos, extratos e qualquer outro documento referente aos negócios bancários não podem ser negados pelos bancos, já que o Código de Defesa do Consumidor assegura o acesso a todas as informações. No entanto, muitas vezes, o fornecimento dessa documentação pode gerar também custos ao consumidor.

Para o advogado Bruno Saruê, especialista em Direito do Consumidor, acompanhar qualquer transação efetuada em conta é um direito. No entanto, ele reconhece que não é simples isentar o consumidor das taxas que os bancos cobram pela emissão de documentos.

Primeiro, porque se a taxa estiver prevista em contrato, dificilmente o banco deixará de cobrá-la. Além disso, Saruê explica que os contratos bancários são contratos de adesão, ou seja, "têm baixíssima probabilidade de alteração das cláusulas".

Dá para contestar?
A taxa cobrada pelos bancos não é ilegal. "Via de regra, é um serviço que o banco presta. A Justiça não vê essa taxa como abusiva". No entanto, se nos basearmos no direito de acesso à informação que prevê o Código, é possível contestar a cobrança. "Se isso é um direito, porque eu tenho que pagar por ele? Dá para usar como precedente", ressalta.

O advogado explica que em casos em que a instituição bancária se recuse a entregar tais documentos, o consumidor pode entrar com uma medida cautelar de exibição de documentos na Justiça.

Nesse caso, quando a Justiça determinar a emissão da documentação, os custos não podem ser cobrados do consumidor, já que a decisão é de âmbito judicial e não administrativo, ou seja, a Justiça é quem está pedindo a emissão e não o consumidor.

Tendência
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu isenção de taxa de emissão de documentos e extratos à empresa Distribuidora Nacional Comércio e Representação Ltda. A empresa entrou com recurso especial pedindo a apresentação de tais documentos ao Banco Bandeirantes de Investimentos S/A, por suspeitar de débitos indevidos em sua conta-corrente.

Como o banco se recusava a entregá-los, a distribuidora ajuizou ação cautelar, que foi acolhida. No entanto, o banco exigia pagamento das tarifas relativas à segunda via de documentos. Em recurso especial e baseada no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o acesso a toda informação relativa aos contratos firmados com a instituição financeira, a empresa solicitou a isenção dessas tarifas.

A Justiça concedeu a isenção, entendendo que a emissão de documentos por ordem judicial não pode ser confundida com um mero procedimento administrativo do banco.

O advogado Saruê afirma que decisões como a do STJ são novas e dependerá da postura de outros juízes mantê-las. "Pode surgir uma tendência entre outros juízes de considerar essa cláusula abusiva".

16 fevereiro 2009

Tarifas bancárias:

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Tarifas bancárias: gastos podem diminuir até 3 vezes com serviços essenciais

Por: Gladys Ferraz Magalhães
16/02/09 - 09h06
InfoMoney


SÃO PAULO - Uma pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), com dez dos maiores bancos atuantes no país, constatou que, na maioria dos casos, trocar a cesta de serviços pagos pelos serviços essenciais, mesmo que acrescidos de uma operação avulsa é mais vantajoso para o consumidor.

De acordo com o Instituto, quem opta pelos serviços essenciais e utiliza um DOC por mês, por exemplo, pode desembolsar até 204% (três vezes) menos, em relação aos serviços pagos, dependendo da instituição bancária da qual é cliente.

Para avaliar se compensa contratar os serviços essenciais, orienta o Idec, basta somar o valor das duas tarifas de renovação cobradas durante o ano, dividir por 12, e, depois, comparar com o preço da mensalidade da cesta.

Comparação pacote com DOC X serviços essenciais + DOC eletrônico avulso
Banco Pacote - valor mensal Serviços essenciais + DOC + renovação cadastral
(valor mensal) Variação dos pacotes
Caixa Econômica Federal (especial) R$ 7,50 R$ 10,75 -30%
Banrisul (especial) * R$ 12 R$ 9,75 23%
Itaú (simples) * e ** R$ 19 R$ 14,30 33%
Nossa Caixa (Plus) R$ 22 R$ 16 38%
Santander ** R$ 22,90 R$ 16 43%
Bradesco (cesta completa) R$ 25,17 R$ 12,17 107%
Banco do Brasil (modalidade 40) R$ 25,50 R$ 11,83 115%
Unibanco (super)** R$ 27,50 R$ 11,75 134%
Real (Van Gogh) R$ 38 R$ 16 138%
HSBC (Premier) R$ 38 R$ 12,50 204%

Fonte: Idec
*Banco não possui pacotes com DOC. A escolha das cestas foi definida pela inclusão de 10 folhas de cheques e os valores correspondem à soma das tarifas dos pacotes com a do DOC avulso.
** Pacotes de serviços essenciais onde são cobradas tarifas de renovação cadastral. Seu valor está incluído no cálculo.

Serviços essenciais
O fornecimento dos chamados Serviços Essenciais é obrigatório desde que a Resolução 3.518/2007 do Banco Central entrou em vigor, no dia 30 de abril de 2008. Destinada aos consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, a conta só não é totalmente gratuita porque os bancos podem cobrar semestralmente uma tarifa de renovação cadastral. Entretanto, informa o Idec, ela costuma ser isenta nos pacotes bancários.

Além disso, algumas instituições exigem depósito inicial para a abertura da conta, o que, segundo o BC, pode ser um dos critérios para a oferta de seus serviços. No entendimento do Instituto, por outro lado, se tal condição não for clara e ostensivamente informada pelo banco, constituindo um padrão para o fornecimento de seus produtos, pode configurar prática discriminatória e abusiva.

Entre as operações, isentas de tarifas, que constam dos chamados Serviços Essenciais, estão: fornecimento de um cartão bancário com função de débito, fornecimento de dez folhas de cheques, dois extratos com a movimentação mensal em terminal de autoatendimento e duas transferências de recursos entre contas da própria instituição, por mês.

O consumidor que opta por este tipo de contrato também tem o direito de realizar até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque ou em terminal de autoatendimento, de fazer consultas via internet e compensar cheques, sendo que o banco deve fornecer ao cliente, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, um extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Fique de olho
Ainda segundo o Idec, antes de contratar qualquer pacote de serviços bancários, o consumidor deve avaliar se precisa de todos os serviços incluídos e calcular se não é mais interessante pagar alguns serviços avulsos.

Outra providência importante é exigir do banco comprovante com o detalhamento dos serviços contratados. Dessa forma, será possível averiguar se os valores das tarifas correspondem aos que foram definidos no momento de abertura da conta.

No caso específico dos Serviços Essenciais, vale lembrar que são diferentes de uma conta-salário (também isenta de quase todas as tarifas), visto que esta última é destinada apenas ao recebimento de salários ou benefícios de pensão e aposentadoria, sendo proibidos depósitos de qualquer outra natureza, diferentemente do que acontece nos pacotes Essenciais.

No mais, nada impede que o usuário que já possui conta aberta em determinada instituição migre para uma conta com apenas serviços essenciais. Se houver resistência, orienta o Idec, o consumidor deve reclamar na ouvidoria do banco e denunciar ao Banco Central (www.bcb.gov.br).
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