14 maio 2009

Planos de saúde terão de cobrir urgência, emergência e planejamento familiar

Por: Gladys Ferraz Magalhães
14/05/09 - 09h42
InfoMoney


SÃO PAULO - Desde a última terça feira (12), os planos de saúde estão obrigados a cobrir procedimentos de emergência, urgência e planejamento familiar, segundo a Lei 11.935 publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o texto da nova lei, como emergência deve-se entender os casos em que há risco de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, sendo que a situação deve ser caracterizada por meio de uma declaração do médico assistente.

Já como urgência estão caracterizadas as ocorrências resultantes de acidentes pessoais e de complicações no decorrer da gravidez.

Planejamento familiar
No que diz respeito ao planejamento familiar, segundo publicado pela Agência Brasil, a medida transforma em lei uma decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de abril de 2008.

Na ocasião, a Agência determinou às operadoras que passassem a atender cirurgias de laqueadura de trompas, vasectomia e implantação de DIU (Dispositivo Intra Uterino).

Esta é a segunda mudança que atinge os planos de saúde em menos de uma semana. Na última segunda-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa de número 191, que permite às seguradoras se agruparem para a gestão dos recursos financeiros formadores dos ativos garantidores, que até então ficavam sob custódia da ANS.

A medida, segundo a Agência, deve trazer maior proteção aos consumidores e melhores condições de funcionamento para o setor.

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