22 maio 2009

IR: entenda o cálculo do rendimento tributável da poupança

Por: Patricia Alves
22/05/09 - 16h16
InfoMoney


SÃO PAULO - A proposta de tributar rendimento das cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. No entanto, é importante entender como essa tributação afetará o bolso dos grandes investidores.

De acordo com nota do Ministério da Fazenda, a tributação, se aprovada, valerá para os períodos de rendimento iniciados a partir de janeiro de 2010. Isso quer dizer que, em termos de declaração de ajuste anual, a consolidação da tributação ocorrerá apenas na declaração do IR 2011 (ano-base 2010).

Entendendo o cálculo
Para calcular o rendimento tributável, considera-se apenas a remuneração fixa de 0,5% da poupança. O pagamento referente à TR (Taxa Referencial) é isento de tributação.

Além disso, como os rendimentos de uma caderneta com saldo de até R$ 50 mil são isentos, do rendimento sujeito ao cálculo do imposto será deduzida a parcela de R$ 250, que corresponde ao rendimento mensal de uma poupança de R$ 50 mil.

A partir de então, é aplicado o redutor da base de cálculo, que varia de acordo com a taxa Selic e define o percentual do rendimento que será tributado, como mostra a tabela abaixo:

Selic Base de cálculo*
De 0% a 7,25% 100%
De 7,25% a R$ 7,75% 80%
De 7,75% a 8,25% 60%
De 8,25% a R$ 8,75% 40%
De 8,75% a 10% 30%
De 10% a R$ 10,50% 20%
A partir de 10,50% 0%
(*) Percentual do rendimento que será tributado

No bolso
Para o exemplo hipotético, será considerado um investimento de R$ 200 mil, com taxas Selic diferentes:

Cálculo Selic 8% Selic 9% Selic 10%
Rendimento mensal R$ 1.000 R$ 1.000 R$ 1.000
(-) Isenção R$ 250 R$ 750 R$ 750 R$ 750
(-) Redutor R$ 300 (40%) R$ 525 (70%) R$ 600 (80%)
Base de cálculo R$ 450 R$ 225 R$ 150
IR devido (27,5%) R$ 123,75 R$ 61,87 R$ 41,25
Fonte: Ministério da Fazenda
Valor do IR dependerá da soma de todos os rendimentos tributáveis do contribuinte

É importante destacar que, para o cálculo do saldo da caderneta, será considerado o CPF do investidor/contribuinte: mesmo que a pessoa tenha mais de uma conta de poupança, para efeitos de tributação, as contas de mesmo CPF terão seus saldos somados.

Além disso, a retenção do Imposto de Renda na fonte ocorrerá a partir de fevereiro de 2010, mas apenas quando a parcela do rendimento da poupança a ser tributada for superior ao piso de R$ 1.499,15 por mês (limite da isenção de acordo com a tabela progressiva de 2010). Para que haja esse recolhimento, no entanto, o contribuinte precisa ter aplicado pelo menos R$ 1,5 milhão na caderneta com a taxa Selic no nível atual: 10,25% ao ano.

Segundo as estatísticas do Ministério da Fazenda, o número de contribuintes com esse saldo na poupança é mínimo. De 89,9 milhões de correntistas com conta na poupança, apenas 3.822 têm mais de R$ 1 milhão aplicado. Isso representa 0,004% do total de investidores na caderneta.

Se não houver retenção na fonte, o ajuste será feito apenas na Declaração de Imposto de Renda.

Declaração de Ajuste Anual
De acordo com o Ministério da Fazenda, os bancos passarão a incluir, nos comprovantes de rendimentos bancários enviados a cada ano aos correntistas, os rendimentos mensais da caderneta. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a pagar.

A mudança poderia obrigar todos os contribuintes com aplicações na poupança a fazer a declaração do Imposto de Renda. O governo, no entanto, definiu que só quem tiver renda acima de R$ 17.989,80 em 2010 (incluindo salários, aplicações e demais rendimentos), ou R$ 1.499,15 mensais, terá de preencher o formulário. Esse é o mesmo valor da isenção de IR previsto para o próximo ano.

Sua opinião
Qual sua opinião sobre a proposta de tributar poupança com saldo acima de R$ 50 mil? Responda à Enquete na home do portal Infomoney.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1574606&path=/suasfinancas/

Nenhum comentário: