28 novembro 2008

Previdência privada?

Vale a pena resgatar um plano de previdência privada?

Por: Equipe InfoMoney
28/11/08 - 15h50
InfoMoney


SÃO PAULO - O resgate do valor pago em planos de previdência privada é um direito do segurado. Portanto, a qualquer momento, o consumidor pode optar pela suspensão temporária das contribuições ou pelo cancelamento de seu plano e resgatar o dinheiro. Mas, ao antecipar essa retirada, alguns cuidados devem ser tomados com relação ao encargos cobrados nesta transação.

Ao fazer um plano de previdência complementar, o segurado escolhe um dos dois tipos de regimes de tributação, que têm como objetivo determinar os descontos do imposto de renda que serão feitos na hora de resgatar o valor do plano.

Progressiva ou Regressiva?
A tabela progressiva tem um percentual que varia de zero a 27,5%, dependendo do valor a ser resgatado.

Já a tabela regressiva varia de acordo com o tempo de permanência no plano de previdência privada, ou seja, para quem aderiu a um plano de previdência e desistiu em menos de dois anos, a taxa será de 35%. Por outro lado, o contribuinte que continuar com o plano por dez anos ou mais será tributado à taxa de 10%.

Vale a pena resgatar um plano de previdência?
De acordo com o professor de economia e finanças da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Milton Pignatari, a previdência deve ser pensada como um investimento de longo prazo.

"Investir em previdência é igual investir em ações: se eu não vou precisar desse dinheiro, vale a pena investir; ou seja, é um investimento de longo prazo para precaver ou garantir uma renda futura. Se um segurado, que escolheu uma alíquota regressiva, optar por resgatar o valor investido dois meses depois, ele será tributado em 35%, o que não vale a pena", revelou o professor.

Quanto o resgate pesa no seu bolso?
Para entender o impacto de um resgate em um plano de previdência complementar, é preciso compreender alguns aspectos. Primeiro, tanto quem aderiu um plano de previdência VGBL ou PGBL terá que pagar o imposto de renda na hora de resgatar o plano.

Porém, no caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), na hora do resgate o segurado paga o imposto de renda sobre os rendimentos. Já quem opta pelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) paga o imposto sobre o valor acumulado.

A diferença se dá porque o PGBL tem o benefício fiscal na fase de acumulação, quando é possível deduzir o valor das contribuições no imposto de renda, desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e que o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial.

Já o VGBL não permite a dedução, mas tem o benefício de a tributação no resgate ser apenas sobre o rendimento.

Empréstimo x Resgate
Se o resgate for motivado por uma situação de emergência financeira, vale avaliar outras possibilidades. Pode parecer absurdo fazer um empréstimo, ao invés de resgatar um plano de previdência complementar, mas não é, segundo o especialista, dependendo da taxa de juros do empréstimo. Se a pessoa tem como pagar a parcela de um empréstimo e conseguir no mercado uma taxa de juros atrativa, é vantagem não retirar o investimento da previdência.

"Geralmente, os empréstimos consignados oferecem uma taxa baixa de juros. Então, nesses casos, vale a pena recorrer a um empréstimo do que à previdência", ressalta o economista.

Nestes casos, vale avaliar os encargos que incidem sobre o empréstimo e aqueles incidentes no resgate do plano de previdência. Muitas vezes, sai mais barato emprestar do que resgatar o investimento.

Dicas
Antes de aderir a qualquer plano de previdência, o ideal é ler o contrato com bastante calma e tirar todas as dúvidas com o corretor.

Caso a opção seja por resgatar o valor do plano, verifique o período em que se encontra, ou seja, há quanto tempo o segurado contribui e o tipo de tabela correspondente ao plano.

"Só vale a pena fazer o resgate do plano quando a alíquota do imposto for satisfatória, o que acontece com um tempo maior de contribuição", aconselha o professor.

Vale ressaltar que, nos planos de previdência feitos pela empresa na qual o segurado trabalha, não pode haver quebra de contrato. O segurado não consegue resgatar o valor do plano, a não ser em casos de demissão.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1445845&path=/suasfinancas/

22 novembro 2008

Dívida é herança?

http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2007/09/18/0402C4C13307.jhtm?divida-e-heranca-0402C4C13307

20 novembro 2008

Geladeira e iluminação são os itens que mais gastam energia na cozinha

Por: Equipe InfoMoney
20/11/08 - 12h43
InfoMoney


SÃO PAULO - Você é daqueles que adora receber os amigos batendo um papo animado enquanto prepara uma comidinha? Ou você faz o tipo saudosista que adora aquela geladeira vermelha, com uma espécie de maçaneta em vez de puxador, lá dos tempos da vovó? Bom, se você se encaixa em um destes perfis saiba que o alto custo da sua conta de luz pode ter origem na cozinha.

De acordo com dados da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), a geladeira é o eletrodoméstico que mais consome energia em uma residência, contribuindo com cerca de 25% a 30% do valor total da conta de luz.

Em seguida (lembra do papinho com os amigos na cozinha?) está a iluminação do cômodo, com o equivalente a 15%, 20% dos gastos com energia elétrica. Supondo que você more no interior paulista e tenha a energia fornecida pela CPFL, com um consumo mensal de 9,0 kWh, somente com a iluminação da cozinha você gastaria R$ 2,48, aproximadamente.

Na tabela abaixo você pode encontrar o valor mensal que sai do seu bolso por conta do consumo de alguns aparelhos.

Consumo de energia
Aparelho Consumo médio mensal (kWh) Valor gasto CPFL Valor gasto Eletropaulo
Geladeira 2 portas 80 R$ 22,11 R$ 21,38
Freezer 260 litros 43,9 R$ 12,13 R$ 11,73
Freezer 380 litros 57 R$ 15,75 R$ 15,23
Lava louças grande 45 R$ 12,43 R$ 12,02
Lava louças compacta 30 R$ 8,29 R$ 8,01
Fornos elétricos 3,75 R$ 1,03 R$ 1,00
Forno Microondas 12 R$ 3,31 R$ 3,20
Lâmpada Fluorescente compacta 2,2 R$ 0,60 R$ 0,58
Lâmpada Incandescente 60W 9 R$ 2,48 R$ 2,40
Liquidificador 0,30 R$ 0,082 R$ 0,080
Cafeteiras 30 R$ 8,29 R$ 8,01
Torneiras elétricas 25 R$ 6,91 R$ 6,68
Total R$ 93,41 R$ 90,32

rifa CPFL: 0,2764/ Eletropaulo: 0,26729

Economize
Para economizar nos gastos com a conta de luz, a CPFL aconselha ao consumidor que opte por comprar eletrodomésticos que contenham o selo de eficiência Inmetro/Procel, "os que levam a letra A são os mais econômicos e eficientes do ponto de vista energético e ambiental. Esses equipamentos muitas vezes são mais caros, mas a economia mensal que eles proporcionam pode retornar a diferença de preços em pouco tempo", explica o gerente regional da CPFL Paulista, Wilson Maldonado Jr.

Além disso, no caso da geladeira, por exemplo, nunca a use para secar panos ou roupas, instale-a longe do fogão ou de outras fontes de calor, ajuste o termostato conforme o manual de instrução e mantenha as borrachas de vedação em bom estado.

Outra dica importante é trocar o aparelho muito antigo por um mais moderno, uma vez que uma geladeira com mais de 15 anos consome o dobro de energia se comparada com as atuais.

Outras dicas
Ainda no intuito de reduzir a participação da sua cozinha no valor total da conta de luz, evite o uso de torneiras elétricas. Prefira o fogão aos fornos elétricos ou ao microondas, que deve ficar fora da tomada, quando não estiver sendo utilizado, pois o consumo em stand by é de 13,7 kWh ao mês.

Lavadoras de pratos só devem ser utilizadas com a capacidade completa, se não tiver tanta louça para isto, prefira lavar na mão mesmo.

Por fim, troque as lâmpadas incandescentes por fluorescentes, que iluminam mais, gastam menos e têm maior durabilidade.

18 novembro 2008

Receber cartão sem solicitar pode gerar indenização por danos morais

Por: Equipe InfoMoney
18/11/08 - 09h30
InfoMoney


SÃO PAULO - De acordo com o assessor jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o simples ato de receber um cartão de crédito, sem solicitação, já é infração que deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.

Segundo o especialista, a denúncia deve ser feita para que a empresa não continue com a prática, que é considerada abusiva. "O consumidor deve denunciar para que a empresa seja multada e não volte a cometer o mesmo erro", diz.

Com entendimento semelhante, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão de segunda instância que condenou uma instituição financeira ao pagamento de uma indenização, no valor de R$ 10 mil, por danos morais, para uma consumidora gaúcha.

Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito e mais três faturas no valor de R$ 110 cada, sem solicitação. Após várias tentativas, sem sucesso, de cancelar o cartão e as cobranças indevidas, ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito contra a instituição.

O que fazer?
No caso de receber um cartão sem solicitar, entidades de defesa do consumidor aconselham que se faça uma cópia do plástico e, em seguida, destrui-lo imediatamente.

A cópia deve ser anexada a uma carta que a pessoa irá enviar para a administradora, informando o desinteresse na proposta e exigindo a retirada do seu nome do cadastro desta empresa.

A Pro Teste - Associação de consumidores alerta ainda que é importante enviar a carta com AR (Aviso de Recebimento) e guardar uma cópia desta, bem como dos originais dos documentos.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1437674&path=/suasfinancas/

17 novembro 2008

Inquilino poderá não receber indenização, se proprietário não quiser renovar contrato

Por: Roberta de Matos Vilas Boas
17/11/08

SÃO PAULO - Os inquilinos de um imóvel poderão deixar de receber indenização, caso o proprietário não queira renovar o contrato, por ter recebido proposta melhor de outra pessoa. Isso porque a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91), que prevê essa mudança.

De acordo com a Agência Câmara, o texto aprovado é o substitutivo do relator e deputado, Fernando de Fabinho (DEM-BA), ao projeto de lei 71/07. A proposta visa à atualização das relações entre locadores e inquilinos, adequando o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil, às alterações feitas no Código de Processo Civil e à jurisprudência dos últimos 15 anos.

Retomada de imóvel
Conforme publicado na Agência Câmara, a proposta cria a possibilidade de retomada liminar do imóvel, em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Porém, o locador terá de pagar caução, para garantir indenização ao locatário, se a decisão liminar de retomada do bem for reformada.

Outra alteração prevista reforça o caráter "personalíssimo" das locações não residenciais, feitas normalmente com pessoas jurídicas. Nesse caso, o objetivo é evitar manobras societárias, que permitam a transferência, indiretamente, da locação a terceiros.

Dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais também foram alterados, criando a possibilidade de o locador exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão de contrato. Já em caso de separação do casal, o fiador poderá se desobrigar de suas responsabilidades, ficando responsável pela fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.

Para entrar em vigor, a proposta ainda deve ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1436619&path=/suasfinancas/