02 junho 2008

Novas regras para TV por assinatura já estão valendo

Por: Tabata Pitol Peres
02/06/08 - 11h01
InfoMoney


SÃO PAULO - Entra em vigor nesta segunda-feira (2) o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, criado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O objetivo das novas regras é evitar abuso das operadoras. No entanto, a eficácia das novas regras é vista com certa ressalva pela Pro Teste.

Segundo a instituição, para que os abusos que as operadoras praticam contra os clientes cessem, é preciso que a Anatel fiscalize e puna severamente as empresas que não cumprirem o regulamento. "Ainda falta respeito ao usuário por parte das operadoras, principalmente porque para que o consumidor contrate o serviço é muito fácil, mas quando ele enfrenta problemas, tem grande dificuldade em conseguir contato com a empresa e mais dificuldade ainda para ter os problemas solucionados", afirma a coordenadora institucional da instituição, Maria Inês Dolci.

Ponto-extra
Um dos pontos mais polêmicos sobre a nova regulamentação é a cobrança do ponto-extra. Como os artigos 29 e 30 da resolução 488 afirmam que o ponto-extra e o ponto-de-extensão não devem ter ônus ao cliente, mas garantem que, quando solicitada a instalação, a prestadora poderá cobrar pela ativação e manutenção da rede interna, isso dá margem para que as empresas continuem cobrando.

E elas cobrarão. Para o presidente da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), Alexandre Annernberg, a própria Anatel é a favor da cobrança. "A ABTA entende que houve uma má redação por parte da Anatel. Hoje, os operadores já não cobram pela programação no ponto-extra, apenas pela manutenção da rede, que é um serviço constante e que continuará sendo cobrado. O ponto-extra fica ativo 24 horas por dia 365 dias por ano e isto demanda um custo".

Alterações
Confira os principais pontos que beneficiam os clientes na nova regulamentação:


Ponto-extra e ponto-de-extensão sem ônus, independentemente do plano de serviço contratado. Quando solicitada a instalação do ponto-extra, a prestadora poderá cobrar apenas pela instalação, ativação e manutenção da rede interna, uma única vez, de forma pontual;


Acesso telefônico ao centro de atendimento gratuito para reclamações. Se não for uma reclamação, a cobrança não poderá ser superior a uma ligação local. Além disso, o atendimento telefônico deve estar disponível das 9h às 21h;


Quando houver cobrança indevida, o cliente terá direito a receber o valor pago em dobro e em dinheiro;


As empresas deverão abater valor proporcional, em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos;


Solicitação, sem ônus, da suspensão do serviço de 30 a 120 dias, uma única vez, a cada período de 12 meses;


Solução de problemas, resposta a pedidos de informações ou contestação de débitos no prazo máximo de cinco dias úteis. No caso de pedidos ou contestações por correspondência, o prazo máximo é de 10 dias uteis;


Os clientes deverão ser informados previamente sobre qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato;


Informação sobre qualquer alteração promovida pela prestadora no plano de serviços contratados 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, pode rescindir seu contrato, sem ônus;


Previsão contratual para preço do serviço, índice e periodicidade do reajuste.