IR 2008: como declarar ações compradas com CPF de cônjuge sem renda?
Por: Patricia Alves02/04/08 - 16h54InfoMoney SÃO PAULO -
O ano de 2007 foi marcado pela entrada da pessoa física na bolsa. O IPO da BM&F, por exemplo, registrou recorde de CPFs, com mais de 253 mil investidores de varejo. O que acontece, no entanto, é que, por conta do grande número de interessados e do rateio, algumas vezes aquém do esperado, muitos investidores compram as ações em nomes de terceiros, como esposa, por exemplo. No âmbito do IR, a partir do momento em que a pessoa tenha realizado qualquer operação em bolsa de valores no ano-base, ela se torna obrigada a declarar o Imposto de Renda. Ou seja, quem se enquadrou na situação acima em 2007, deve declarar o IR 2008, cuja temporada começou em 3 de março e vai até 30 de abril. Marido e mulherNo caso do casal, a esposa pode optar por declarar em conjunto ou em separado, informando na ficha de Bens e Direitos o investimento. De acordo com o consultor da área de Imposto de Renda da IOB, Rogério Bezerra Ramos, mesmo a esposa sendo obrigada a declarar, a prestação de contas pode ser feita em conjunto. "Cabe ao casal avaliar a forma mais vantajosa, já que na declaração em conjunto os rendimentos são somados e a base de cálculo do IR aumenta, podendo gerar um imposto maior a pagar", lembrou o consultor. Com relação à variação patrimonial, o especialista afirmou que não existe problema. "Mesmo que no ano anterior a esposa não tivesse nenhuma renda e, agora, ela declare um investimento em ações, o Fisco entende a situação, pois cruza a declaração com a do marido", explicou, lembrando que, mesmo declarando em separado, o contribuinte deve preencher um campo com todas as informações do cônjuge, ou seja, fica fácil saber de onde veio o dinheiro. Entenda a cobrança de IR no mercado de açõesPara vendas mensais acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% (nas operações de day trade, a alíquota aplicada é de 20%). Neste caso, vale destacar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações, de forma a reduzir o valor do ganho de capital. Por outro lado, estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independentemente do valor da alienação. Mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%. Outro ponto a destacar é que, para efeito de IR, as definições se dão pela data de compra ou venda, e não pela data de liquidação financeira. Ou seja, se você vendeu no último dia útil do mês, este valor conta para este mês e não para o mês seguinte, o que ocorreria se a data de liquidação fosse o parâmetro usado. Declaração em conjunto ou separadoPara fazer uma declaração em conjunto, basta informar os dados do cônjuge na ficha de Dependentes, juntamente com o CPF. Neste caso, você deverá declarar todas as informações do dependente, inclusive seus rendimentos. Assim, faça uma simulação, para ver se é mais vantajoso fazer a declaração conjunta ou separadamente
04 abril 2008
03 abril 2008
CANCER
Por favor, divulguem esta maravilha brasileira!
Já existe vacina contra alguns tipos de câncer.
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Se preferirem, entrem no site
www.vacinacontraocancer.com.br
e obtenham maiores informações a respeito.
Essa, sim, é o tipo de mensagem que merece ser repassada.
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