28 março 2007

Segurança: conheça os principais golpes aplicados para roubar seu dinheiro!

Por: Giovanna Rodrigues
28/03/07 - 17h31
InfoMoney


SÃO PAULO - Todos os dias, novas notícias sobre fraudes envolvendo talões de cheque e cartões de crédito aparecem na mídia. E os golpes, que vitimam um grande número de pessoas, se tornam cada vez mais especializados.

Para diminuir as estatísticas, é fundamental que os consumidores conheçam as fraudes e dificultem o trabalho dos criminosos.

Atenção sempre!
De acordo com a Ong ABC (Associação Brasileira do Consumidor), muitas pessoas ainda caem na conversa de golpistas que ligam dizendo ser funcionários do banco ou operadora de cartão de crédito e digitam os números dos plásticos e/ou senhas. Com isso, acabam tendo os cartões clonados.

Além disso, um grande número de consumidores não presta atenção na hora de pagar uma compra e permite que funcionários mal-intencionados anotem os números dos cartões e códigos de segurança e, em alguns casos, até troquem o plástico por um outro.

Outros golpes comuns são os anúncios de consórcios sorteados, com cotas contempladas, bilhetes premiados, multas de trânsito, seqüestros virtuais, cartões premiados etc.

Proteção gratuita
Para proteger o consumidor, não só dos criminosos, a entidade oferece consultas (pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail) totalmente gratuitas há sete anos. Mais informações podem ser obtidas no www.ongabc.org.br.

Quem quiser também pode obter orientação sobre as cobranças ilegais e abusivas de juros e taxas, as vendas casadas, os danos morais, as práticas de coação feitas pelas empresas de cobrança etc.
http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=673518&path=/suasfinancas/

26 março 2007

Direitos: mulheres ganharam mais igualdade com o novo Código Civil

Por: Giovanna Rodrigues
08/03/07 - 10h28
InfoMoney


SÃO PAULO - Com a entrada em vigor do Novo Código Civil, em janeiro de 2003, a vida do brasileiro sofreu mudanças nos mais diversos setores. Para as mulheres, a legislação trouxe mais igualdade em relação aos homens, sobretudo no ambiente familiar e nas questões que incluem filhos e casamento.

Filhos
De acordo com o Novo Código, tanto o pai como a mãe podem ficar com a guarda da criança em caso de separação. No caso, ganha quem comprovar melhores condições financeiras e psicológicas. Além disso, critérios como a vontade dos filhos e o grau de educação dos pais também contam.

Até então, sempre que um casal se separava, presumia-se que os filhos deveriam ficar com a mãe, que nem sempre tinha as melhores condições de vida nem podia proporcionar bem-estar e boa convivência familiar à criança.

Além disso, o novo texto estabelece igualdade de direitos entre os filhos, incluindo os adotivos, o que acaba com a expressão "filho legítimo".

Poder familiar
Desde a vigência da lei, as mães solteiras passaram a formar família com seus filhos, o que significa que elas começaram a ser consideradas chefes da entidade familiar com reconhecimento do Estado.

Isso porque o Novo Código Civil alterou o "pátrio poder" (direito exercido apenas pelo pai) para "poder familiar" (os direitos também são estendidos à mãe). Por conta disso, a mãe ou pai que abusar física e/ou moralmente dos filhos corre o risco de perder a guarda dos mesmos, sem diferenças.

Casamento
Em relação ao casamento, a nova legislação estabelece que o marido que descobrir que sua esposa não é mais virgem não pode mais pedir a anulação do casamento, como ocorria antigamente. Por outro lado, os homens passaram a ter direito à pensão alimentícia, caso possuam rendimentos inferiores aos da companheira.

Por fim, o Novo Código permite que o marido adote o sobrenome da mulher (além do contrário, que já era permitido) após o casamento e que as ex-esposas mantenham o sobrenome dos antigos cônjuges.

População poderá opinar sobre reforma da Previdência por meio da internet

Por: Adriele Marchesini
08/03/07 - 10h23
InfoMoney


SÃO PAULO - A população poderá opinar sobre as propostas do Fórum Nacional da Previdência Social por meio de internet. A afirmação foi feita na última quarta-feira (07) pelo chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (NAE), Oswaldo Oliva Neto. Nesse mesmo dia, foi dada posse aos membros do fórum, pelo ministro Nelson Machado.

A participação civil nas decisões foi anunciada como algo precursor. "Será a primeira pesquisa no Brasil, neste formato", afirmou Oliva Neto. A idéia é encaminhar ao Congresso Nacional as propostas técnicas, baseadas em cenários prospectivos e a opinião popular, para embasar o trabalho dos parlamentares.

Calendário
Durante a solenidade de apresentação dos membros, Machado afirmou que a comissão tem como objetivo fazer um amplo diagnóstico do sistema previdenciário, projetar para o futuro e antecipar problemas. "Isso quer dizer que temos que tomar decisões agora", acrescentou. Recentemente, o próprio ministro afirmou que não seriam feitas mudanças no sistema em curto prazo.

De acordo com a assessoria de imprensa da Previdência Social, o calendário de atividades aprovado prevê três etapas:
Primeira - 07 e 21 de março, 10 e 24 de abril e 8 de maio: será elaborado diagnóstico.
Segunda - 22 de maio, 05 e 19 de junho, 03 e 17 de julho: serão discutidos os temas propostos pelo Fórum;
Terceira - 31 de julho e 09 e 22 de agosto: haverá formulação de propostas e aprovação do relatório.
Envelhecimento da população
Vale citar o envelhecimento da população, um dos principais motivos para a reformulação do sistema. Para se ter uma idéia, o gerente de Estudos e Análise Demográfica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Juarez de Castro Oliveira, afirmou que a projeção para o período de 2030 a 2050 é que o número de pessoas com 80 anos de idade cresça 2,8% ao ano, enquanto a população do País terá um crescimento médio de 0,9% ao ano.

Dessa maneira, é claramente perceptível que a inserção de pessoas no mercado de trabalho - e conseqüentemente uma maior contribuição previdenciária - não acompanhará o número daqueles que se aposentarão. Isso deixará um peso cada vez maior às contas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Solução
Especialistas apontam como solução a aposentadoria parcial, que permitiria ao trabalhador um desligamento progressivo do mercado de trabalho, uma revisão sobre as diferenças de sexo (atualmente, mulheres se aposentam cinco anos antes do homem) e sobre o acúmulo do pagamento de benefícios por morte, por exemplo.

Educação: saiba o que pode ser deduzido do Imposto de Renda

Por: Flávia Furlan Nunes
26/03/07 - 11h14
InfoMoney

SÃO PAULO - Quando o assunto é a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, os contribuintes têm muitas dúvidas, principalmente quando diz respeito aos gastos realizados no ano-base com educação.

Você realmente sabe o que pode ser deduzido? E qual o limite da dedução? Caso a resposta seja "não", preste atenção às explicações abaixo para que não acabe pagando mais imposto do que precisaria.

Dedução
Preparar a sua Declaração de Imposto de Renda nem sempre é uma tarefa fácil, sobretudo se você não faz idéia das despesas que podem, ou não, ser deduzidas da sua base de cálculo do imposto. Muitas vezes esta falta de conhecimento faz com que o contribuinte acabe pagando mais imposto do que precisaria, além de perder o direito à restituição.

Somente com educação, o contribuinte que prestar contas ao governo em 2007 poderá deduzir até R$ 2.373,84 para os gastos realizados com ele mesmo e com cada dependente. Os dependentes incluem desde seus filhos a, até mesmo, sogras e avós.

Mas não esqueça que na declaração você terá que informar o número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes com 21 anos de idade ou mais. A omissão dessa informação provoca erro na declaração, o que impede sua transmissão, segundo o Cenofisco.

Descontos permitidos
Nem todo o tipo de investimento realizado em educação própria ou de seus dependentes pode ser deduzido do Imposto de Renda. As despesas estão limitadas ao ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e educação profissional.

Isso significa que apenas as despesas com instrução legal podem ser descontadas. Por falta de previsão legal, os gastos dos demais investimentos em educação não contam para diminuir a "mordida do leão".

Não se enquadram no conceito de despesas com instrução os pagamentos efetuados com uniforme e transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e microcomputador. Veja abaixo quais os investimentos educativos não-dedutíveis.
Aulas de trânsito e pilotagem;
Aulas de dança;
Aulas de esportes (natação, futebol, tênis, ginástica olímpica e outros);
Aulas de dicção;
Aulas particulares;
Cursos de corte e costura;
Cursos de idioma estrangeiro;
Cursos de música;

Cursinho pré-vestibular

Observações
Quem possui dependentes se instruindo no exterior poderá deduzir somente os valores relativos às despesas realizadas em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil. Para isso, contudo, é preciso atender aos requisitos e ao limite previsto na legislação.

Caso o contribuinte seja responsável pela instrução de sobrinhos, netos, bisnetos, irmãos ou primos, as deduções são permitidas somente nos casos em que o beneficiado é enquadrado, do ponto de vista tributário, como dependente. Isso significa que podem ser declaradas despesas com irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais , até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Nos casos acima, em que o beneficiário tenha entre 21 e 24 anos, além da guarda judicial até 21 anos, o contribuinte poderá abater essas despesas desde que o dependente esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, e que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Finalmente, no caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

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07 março 2007

Onde aplicar seu dinheiro

Mudança na TR: questão técnica ou acomodação ao setor financeiro?

Por: Equipe InfoMoney
07/03/07 - 13h40
InfoMoney

SÃO PAULO - A recente decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) em alterar o cálculo da Taxa de Referência (TR) e, conseqüentemente, reduzir a rentabilidade das aplicações na caderneta de poupança em um futuro próximo, deve ser encarada sob dois ângulos distintos.

Por um lado, a forma atual de cálculo da TR traz uma distorção, pois não mediu o efeito de uma tendência de rápida redução de juros, como a atual. Em contrapartida, a decisão do CMN também mostra o quanto o governo mostrou flexibilidade frente às demandas do setor financeiro, preocupado com a perda de competitividade relativa dos fundos de investimento.

Fórmula distorcida
Um ponto que deve ser levado em consideração é que a fórmula de definição da TR não está preparada para uma rápida queda nos juros. Um exemplo é o fato de que a tabela que determina qual será o redutor adotado (parte da fórmula de cálculo) não considera, segundo informações confirmadas pelo próprio Banco Central, valores da Taxa Básica Financeira (TBF) abaixo de 11% ao ano.

Ou seja, se a rentabilidade média dos CDBs/RDBs de prazo de 30 a 35 dias corridos, emitidos por uma amostra composta pelas 30 instituições financeiras com maior volume de captação desses papéis, ficar abaixo de 11% ao ano, a atual metodologia de cálculo da TR deixa de funcionar. Isso mostra que o ajuste realizado recentemente apenas ameniza a situação de curto prazo, já que, se os juros seguirem em queda no futuro, nova resolução do CMN será necessária.

A decisão também levou em consideração que as aplicações da caderneta de poupança são isentas da tributação do Imposto de Renda, o que traz uma considerável vantagem relativa para a caderneta frente a outros investimentos, como CDBs ou fundos de investimento, por exemplo. Em função disso, uma forte redução dos juros poderia levar a um cenário no qual a rentabilidade da poupança ficaria muito próxima, em termos líquidos, do CDI.

Maior competitividade de outras aplicações
Por outro lado, alterar a forma de cálculo da TR é apenas uma das formas de modificar a atratividade relativa desta aplicação em relação a outros investimentos. No caso dos fundos de investimento, por exemplo, diversas das principais instituições financeiras brasileiras ainda cobram taxas de administração muito elevadas para produtos voltados para investidores com poucos recursos para investir.

Por exemplo, diversos fundos de investimento DI, voltados para investidores que não possam aplicar mais do que R$ 100 a R$ 500, cobram taxas de administração entre 4% e 5% ao ano. Esta taxa certamente prejudica de forma significativa a rentabilidade destas aplicações, que acabam se tornando menos competitivas do que a caderneta de poupança.

Nesta hora, mais do que somente reclamar da decisão do governo ou das altas taxas cobradas pelas instituições financeiras, o investidor de pequeno porte deve exercer seu direito de escolha, buscando alternativas de investimento mais atrativas. Uma dica: vale a pena analisar de perto as alternativas oferecidas pelo Tesouro Direto, que combinam baixo risco com rentabilidade interessante

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Álcool ou gasolina

Para troca valer, álcool deve custar até 70% da gasolina. Veja quando regra não vale

Por: Adriele Marchesini
02/03/07 - 12h36
InfoMoney

SÃO PAULO - A pergunta que muitas vezes acomete o motorista que possui um carro bicombustível é: qual a melhor opção na hora de abastecer, álcool ou gasolina? É importante lembrar que o derivado de cana-de-açúcar possui um desempenho menor do que o seu concorrente, ou, na linguagem popular, "queima mais".

Exatamente por isso, para a troca compensar, o álcool precisa custar até 70% do valor da gasolina. Pelo menos foi isso o que relembrou Ennio Perez da Silva, professor do Laboratório de Hidrogênio da Universidade de Campinas (Unicamp).

Variação
Contudo, essa regra geral possui variantes. De acordo com Silva, a equivalência entre os dois combustíveis é de 0,65%. "Mas os motores não agem de maneira igual: alguns são mais ajustáveis a um do que a outro", contou.

Dessa maneira, a representatividade do preço do álcool em relação ao da gasolina pode variar de 60% a 70%.

Vale lembrar que consultar o manual do usuário é uma boa forma de conhecer melhor o desempenho do veículo, e de não errar na hora da opção.

Perfil do motorista
Além disso, essas porcentagens evidenciam o perfil do motorista. Para explicar melhor esse ponto, o professor citou o seguinte exemplo: um consumidor chega ao posto de gasolina e se depara com o litro da gasolina custando R$ 2.

Caso ele tenha uma pré-disposição a utilizar o derivado de petróleo, fará a conta entre os preços de ambos os combustíveis levando em consideração a proporção de 60%. "Nesse caso, ele multiplicará R$ 2 por 0,6", esclareceu. Com isso, a pessoa só abastecerá seu carro com álcool se o preço dele for até R$ 1,20.

Por outro lado, multiplicando R$ 2 por 0,7 (70%), o preço máximo que o álcool deverá ter é de R$ 1,40. "Nesse aspecto o motorista dá preferência ao álcool como combustível", adicionou.

Quem quiser ser um pouco mais rigoroso - e complicar um pouco a conta - pode fazer a multiplicação por 0,65. Nesse caso, o valor mínimo do derivado de cana deverá ser de R$ 1,30.

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Aposentadoria por doença grave é isenta de IR

Por: Paloma Brito
01/03/07 - 18h22
InfoMoney

SÃO PAULO - Os contribuintes que declaram imposto de renda normalmente se vêem repletos de dúvidas sobre qual a melhor maneira de preparar sua declaração. Entre elas, uma bastante freqüente entre os contribuintes está relacionada às declarações dos aposentados.

Muitas pessoas não sabem se as aposentadorias podem ser consideradas rendimentos isentos, ou não. A resposta é sim, mas quando se tratar de aposentadoria por doença grave.

Isenção para doenças graves
De acordo com a legislação do IR, são isentos os rendimentos tributáveis de aposentadorias de até R$ 1.257,12* por mês ou R$ 14.992,32 por ano. As aposentadorias ou reformas motivadas por acidente em serviço, e as recebidas pelos portadores de diversas moléstias profissionais, também são isentas.

Desta forma, estão isentos de IR os aposentados com doenças como: câncer, Aids, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).

Para comprovar a doença grave, é preciso que seja emitido um laudo pela medicina especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma ter sido concedida ao beneficiário.

* Vale lembrar que o rendimento mensal isento de IR, no valor de R$ 1.257,12, passou a vigorar em fevereiro de 2006, quando a nova tabela do IR foi aprovada. Assim, no mês de janeiro, continuava valendo o valor de R$ 1.164,00 para isenção, referente à tabela anterior. A soma desses valores, vigentes no mês de 2006, é igual a R$ 14.992,32.

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Comprou carro usado e teve problema? Veja o que fazer

Por: Flávia Furlan Nunes
06/03/07 - 17h55
InfoMoney

SÃO PAULO - Por falta de recursos, muitos brasileiros optam pela compra do carro usado. Entretanto, neste tipo de aquisição existem riscos, já que o veículo já passou por outros proprietários e nunca se sabe quais problemas podem ter ocorrido. Por isso, é muito importante atenção antes da compra.

Imagine comprar o carro, usá-lo por apenas um mês e logo ter que deixá-lo na oficina mecânica! Em alguns casos, mesmo depois de prestada toda a atenção, isso pode ocorrer. E o que fazer diante desta situação?

Carros também têm garantia
Assim como qualquer produto a ser comprado, os carros também contam com uma garantia. E, em alguns momentos, ela precisará ser exigida pelo próprio consumidor. A hora certa de usá-la é quando o carro precisar de algum conserto pouco tempo após a compra.

Algumas concessionárias e demais lojas de carros autônomas garantem o funcionamento do motor e do câmbio por alguns meses, normalmente são três, mas existe espaço para negociações.

Agora, antes de reclamar, é preciso saber se a culpa do problema não foi sua. Afinal, quem deve colocar água e óleo todo o mês no carro, além de calibrar o pneu e realizar vistorias, é você. Quando o problema for decorrente da falta de atenção do motorista, não adianta reclamar.

Defesa do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estabelece garantia mínima de 3 meses para as relações de consumo, a partir da aquisição do produto e/ou serviço, em casos de defeitos de fácil percepção.

Este prazo se torna maior a partir do momento em que o vício não é perceptível e for de difícil constatação. Neste caso, o consumidor tem 90 dias para reclamar a partir da percepção do defeito.

Reclame na concessionária
Quando você compra uma roupa e somente quando chega em casa é que percebe que há um furo, o que faz? O mais certo neste caso seria recorrer à loja onde a compra foi feita para reparo do dano, seja com troca do produto ou conserto deste.

Com os carros não poderia ser diferente. A empresa tem 30 dias para solucionar o problema, de acordo com o CDC.

Passado este tempo existem três possibilidades: ou você exige a troca do veículo por outro similar, a devolução do dinheiro pago ou o abatimento proporcional ao preço pago pelo veículo.

Independente da opção que você faça, é importante lembrar que você sofreu um constrangimento e ainda pode ter tido gastos por ter ficado sem o carro por determinado tempo. Por isso, ainda é possível solicitar indenização, junto à Justiça, por danos morais e materiais.

Se não solucionar, recorra!
Caso reclamar junto à concessionária não lhe traga nenhum resultado, o melhor será apelar. Sem solução amigável, peça ajuda às entidades de defesa do consumidor de seu município.

Mas vale lembrar aqui que os vendedores, na maioria dos casos, preferirão negociar diretamente com o consumidor para não saírem no prejuízo. Por isso, esteja aberto a novas sugestões.

Se nem com a intervenção de uma destas entidades o caso for resolvido, aí você terá que entrar na Justiça. O caminho não é o mais curto, diante de tantos processos a serem julgados, mas você pode ter uma resolução vantajosa por meio dele.


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Vai comprar um bichinho de estimação? Veja como evitar dor de cabeça

Por: Adriele Marchesini
07/03/07 - 13h44
InfoMoney

SÃO PAULO - Ter um animal de estimação é uma saída para muitas pessoas que querem ter uma boa companhia. No entanto, assim como em todas as relações de consumo, a pessoa deve ficar atenta quando optar em comprar o bichinho, seja em canil ou pet shop.

Para que a alegria não se torne dor de cabeça, é bom ficar atento a algumas dicas elaboradas pela Fundação Procon de São Paulo.

Contrato
O primeiro ponto, lembrado pela entidade independentemente do tipo de compra, é a solicitação de um recibo ou nota fiscal. Além disso, a pessoa deve exigir a elaboração de um contrato, onde constem, no mínimo, os seguintes itens:
Informações gerais sobre o animal, como origem, nome, idade, peso, sexo, raça, cor predominante, sinais identificadores, etc;
Pedigree, principalmente na compra de cães e gatos, bem como o prazo para entrega do certificado de origem que possa garanti-lo;
Vacinas que já foram ministradas e o cronograma das demais;
Outros cuidados a serem observados;
Eventuais garantias dadas pelo vendedor.
Caso o animal morra ou adoeça, o dono deve pedir que um veterinário faça exames ou uma necrópsia para avaliar o motivo. Assim, é possível realizar um troca, desconto proporcional ou a devolução do valor pago pelo animal.

Melhor evitar
É muito comum ver bichos de estimação sendo oferecidos em praças, parques, feiras e exposições. O Procon alerta, no entanto, que é melhor evitar a compra nesses locais, por conta da dificuldade de se contactar o criador, caso haja algum problema futuro.

No entanto, caso o consumidor queira um bicho de determinada feira em especial, ele deve pedir o endereço do canil ou do criador para contatos no futuro. Também é importante conhecer esses locais, averiguando as condições de higiene, cuidados, restrições de espaço e outros aspectos que podem prejudicar a saúde do animal.

Comprando produtos
A atenção não deve ser deixada de lado, depois que o bichinho de estimação já está em sua casa. O cuidado que o dono terá com ele também compete à relação de consumo e precisa de cuidados especiais.

Por exemplo: antes de escolher produtos como xampus e anti-pulgas, o consumidor deve sempre consultar o profissional veterinário para que sejam verificadas indicações de uso.

Da mesma forma, o rótulo da embalagem ou a bula do remédio devem ser analisados, assim como a data de validade, nome do fabricante, modo de utilização e eventuais restrições ou precauções antes da utilização.

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06 março 2007

Cobrança por minuto: veja as alternativas para escapar de aumento na conta de telefone

Cobrança por minuto: veja as alternativas para escapar de aumento na conta de telefone

Por: Adriele Marchesini
05/03/07 - 18h53
InfoMoney

SÃO PAULO - A conta de telefone costuma chegar, no fim do mês, com um valor maior do que deveria. E agora, após o anúncio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de que a cobrança passará de pulso a minuto, economistas afirmam que o gasto pode ficar de 50% até 70% maior.

O prazo para que as operadoras alterem seu sistema começou na última quinta-feira (1º) e vai até o dia 31 de julho.

Controlando e economizando
Por conta disso, muitos consumidores devem aderir a formas alternativas de controlar o gasto - como o uso de celulares pré-pago - ou, então, àquelas mais baratas, mas que necessitam de uma maior tecnologia - como o serviço de voz sobre IP, ou o VoIP.

Veja abaixo alguns dados sobre cada tipo de telecomunicação antes de decidir por qual optar.

Celulares
"Para as famílias de baixa-renda, que não podem se comprometer a gastar R$ 40, R$ 50 por mês, o celular é uma forma de pagar estritamente conforme sua disponibilidade", afirmou o presidente da Teleco, Eduardo Tude. Supondo então que a pessoa tenha R$ 25 mensais para gastar com bate-papo via fone, ela coloca o crédito correspondente a esse valor e, quando acabar, pára de fazer ligações. Assim, não há risco de descontrole financeiro.

Essa prática é mais comum do que se imagina. De acordo com a mais recente Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados de 2005, há mais casas com telefone celular do que fixo.

O levantamento mostrou que o porcentual de moradias com celular subiu de 47,8%, em 2004, para 59,3% em 2005, e o dos domicílios com linha fixa foi de 48,9% para 48,1%. Além disso, nos últimos quatro anos, a proporção de residências que contavam somente com celular subiu de 7,8% para 23,6%.

No entanto, caso o consumidor fique mais ao telefone, uma alternativa são os planos pós-pagos. Nessa alternativa, o usuário fecha com a empresa a utilização de um limite de minutos por mês por determinado valor. "Quanto maior o plano que você fizer, menos pagará pelo minuto", explicou Tude.

Então, para optar certo, o usuário deve levar em consideração o quanto gasta e, principalmente, quanto pode gastar. "É necessário primeiro avaliar seu perfil de consumo para ver qual plano utilizar", finalizou o presidente da Teleco.

VoIP
De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), usar um serviço VoIP, que tem a internet como base, no lugar da telefonia convencional pode representar uma economia de até 76% no valor das ligações.

No entanto, da mesma forma que ocorre no celular, a pessoa deve, antes de qualquer coisa, pesquisar valores e o tempo que utiliza o telefone para poder escolher corretamente a operadora que prestará o serviço.

De acordo com a Pro Teste, lançar mão da tecnologia custa menos do que se imagina, uma vez que já existem no mercado aparelhos adequados ao sistema, sem a necessidade de um computador para fazer a intermediação.


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TV por assinatura: veja os cuidados a tomar antes da contratação

TV por assinatura: veja os cuidados a tomar antes da contratação

Por: Flávia Furlan Nunes
01/03/07 - 18h40
InfoMoney

SÃO PAULO - Para quem passa uma boa parte do dia ou dos finais de semana em casa, uma boa opção de conforto pode ser a contratação de uma TV por assinatura, já que ela fornecerá um maior número de programas e para todos os gostos.

No entanto, antes mesmo de pensar em contratar a empresa que prestará os serviços, o consumidor deve analisar alguns pontos, como os citados abaixo, com base em orientações concedidas pela Fundação Procon-SP.

Comodidade cabe em seu orçamento?
Quando optamos por um serviço particular, sabemos que o orçamento ao final do mês ficará mais apertado, já que teremos de arcar com mais uma despesa.

No caso da TV por assinatura, no início, os gastos são maiores, porque existe uma taxa de adesão. Entretanto, ela poderá ser negociada e parcelada com a empresa; basta que você peça pela facilidade e negocie.

Além disso, ainda é cobrada a mensalidade da TV por assinatura de acordo com a quantidade de meses em que houve manutenção do serviço de distribuição de sinais.

A cobrança é diferenciada em cada residência, dependendo do pacote de programas escolhidos pelo cliente, que pode ser o básico (pré-estabelecido) ou pay-per-view, em que o cliente paga à parte.

Atente à infra-estrutura
Antes mesmo de começar a relação com a empresa prestadora de serviço, é preciso atentar às condições de sua rua ou prédio, para analisar se conta com infra-estrutura para instalação e recepção dos sinais da empresa escolhida em boas condições.

A transmissão pode ser realizada de três maneiras: via cabo, satélite ou microonda, sendo esta última a mais suscetível a interferências. Por isso, antes de escolher a empresa, também verifique qual tipo de transmissão pode ser realizada em sua residência.

Com ou sem infra-estrutura, o que fazer?
Caso a instalação de toda a estrutura para que a transmissão seja realizada já tenha sido feita, o próximo passo do consumidor será solicitar à empresa que cheque as condições técnicas da região, pois possíveis problemas poderão fazer com que demore a instalação do serviço.

No entanto, se as condições estruturais necessárias não estiverem instaladas (tubulações, alvenaria e outros), o consumidor arcará com as despesas para que o funcionamento do equipamento seja possível. Em casos de condomínios, as empresas de TV por assinatura fazem promoções no pagamento da instalação.

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Seguro residencial

Por: Adriele Marchesini
27/02/07 - 17h56
InfoMoney

SÃO PAULO - Contratar um seguro residencial garante segurança à pessoa em diversas situações, como roubo, incêndio e vendaval, por exemplo. No entanto, se o consumidor mora em um conjunto habitacional no qual seja cobrada a taxa de condomínio, deve levar em consideração alguns pontos antes de fechar o negócio.

Segundo o diretor de ramos elementares e transportes da Porto Seguro, Adilson Neri Pereira, a apólice que garante cobertura à condomínios residenciais é de contratação obrigatória desde 1964. "O síndico pode ser responsabilizado civilmente se não o fizer", explicou.

Dentro da taxa
Portanto, o seguro é cobrado dentro do valor da taxa paga à administração, garantindo algumas seguranças ao imóvel nos casos de fenômenos naturais, como vendaval, incêndio e outros estragos que atinjam a estrutura da edificação.

Em alguns casos, a apólice ainda garante a cobertura de responsabilidade civil garagista aos veículos estacionados nos condomínios, e também à própria administração. "Por exemplo, alguma pessoa está andando na rua e cai alguma coisa do condomínio e a machuca: esse tipo de indenização estará coberto", exemplificou.

Segundo Pereira, para cada morador o valor da apólica pode girar em torno de R$ 12,5 anuais. "É bem barato porque divide entre todos", explicou.

Quando vale?
Dessa maneira, fica a pergunta: quando vale contratar ambas as apólices, a de condomínio e a residencial?

De uma maneira geral, quando a cobertura condominal se refere apenas à parte externa do conjunto habitacional, é importante contratar uma apólice para garantir proteção aos bens que ficam dentro da casa. Por exemplo: danos em eletrodomésticos em caso de descarga elétrica, ou de roubo.

Dessa maneira, a parte externa fica protegida pelo seguro coletivo e a interna, por uma própria.

Produtos diferenciados
Contudo, afirmou Pereira, com o passar dos anos e com um aumento na exigência dos consumidores, as empresas passaram a oferecer produtos diferenciados, que garantem vantagens a seus clientes.

A Porto Seguro, por exemplo, dá desconto de 30% na contratação de apólice residencial para aqueles condomínios já segurados pela empresa.

Também são colocados à disposição funcionários substitutos, chaveiros, serviços nas áreas comuns, desentupimento e serviços de eletricidade, reparos em portões elétricos, em centrais telefônicas, limpeza de caixa d'água, recarga de extintores.

Já a Marítima Seguros oferece o seguro condomínio convencional, com proteção de roubo e incêndio, e um outro que garante cobertura ao conteúdo da casa dos condôminos.

De acordo com a assessoria de imprensa da companhia, são diferentes tipos de cobertura, que podem ser contratadas de forma consolidada em uma única apólice.

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Aposentadoria por doença grave é isenta de IR

Por: Paloma Brito
01/03/07 - 18h22
InfoMoney

SÃO PAULO - Os contribuintes que declaram imposto de renda normalmente se vêem repletos de dúvidas sobre qual a melhor maneira de preparar sua declaração. Entre elas, uma bastante freqüente entre os contribuintes está relacionada às declarações dos aposentados.

Muitas pessoas não sabem se as aposentadorias podem ser consideradas rendimentos isentos, ou não. A resposta é sim, mas quando se tratar de aposentadoria por doença grave.

Isenção para doenças graves
De acordo com a legislação do IR, são isentos os rendimentos tributáveis de aposentadorias de até R$ 1.257,12* por mês ou R$ 14.992,32 por ano. As aposentadorias ou reformas motivadas por acidente em serviço, e as recebidas pelos portadores de diversas moléstias profissionais, também são isentas.

Desta forma, estão isentos de IR os aposentados com doenças como: câncer, Aids, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).

Para comprovar a doença grave, é preciso que seja emitido um laudo pela medicina especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma ter sido concedida ao beneficiário.

* Vale lembrar que o rendimento mensal isento de IR, no valor de R$ 1.257,12, passou a vigorar em fevereiro de 2006, quando a nova tabela do IR foi aprovada. Assim, no mês de janeiro, continuava valendo o valor de R$ 1.164,00 para isenção, referente à tabela anterior. A soma desses valores, vigentes no mês de 2006, é igual a R$ 14.992,32.

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Anatel esclarece dúvida sobre cobrança de telefone por minuto

Por: Adriele Marchesini
01/03/07 - 10h31
InfoMoney

SÃO PAULO - Começa nesta quinta-feira (1º) a conversão da cobrança da conta de telefone, de pulso para minuto. O consumidor que tiver dúvida sobre a mudança, que será implementada gradativamente até 31 julho, tem agora no site da Agência Nacional de Telecomunicações (www.anatel.gov.br) e na Central de Atendimento (0800 33 2001) a possibilidade de esclarecimento.

De acordo com a agência, a conversão da tarifação é obrigatória em todo o País. Os usuários devem ser avisados sobre a mudança pelo menos 30 dias antes de sua implementação. Além disso, as concessionárias precisam explicar quais serão as novas regras, a estrutura, a forma de cobrança e o preço das ligações.

Sem pagar
Por outro lado, as áreas de concessão da Brasil Telecom e Telemar, que abrangem quase três mil cidades, deixarão de pagar tarifa entre ligações locais de telefone fixo para telefone fixo.

Essas empresas decidiram não alterar a cobrança de pulso para minuto. No entanto, como não podiam manter a antiga, optaram por liberar seus usuários do pagamento. Já as ligações para telefone celular interurbanos, nesses mesmos municípios, continuarão da mesma maneira.

Opção
Segundo a agência, assim que a mudança for empregada, os consumidores poderão optar por dois produtos: o Plano Básico - para aqueles que utilizam o telefone para intervalos curtos - e o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo) - para quem passa mais tempo na linha.

Em ambos os casos, o preço de assinatura é o mesmo. No entanto, especula-se que a modificação fará com que a conta fique de 50% a 70% mais cara.

Importante evolução
"A tarifação por minuto representa importante evolução na prestação do serviço local, que adotará, no horário normal, critérios de bilhetagem e tarifação similares aos dos serviços de longa distância e celulares, inclusive com a possibilidade de solicitação de detalhamento das chamadas, a pedido do usuário", concluiu a Anatel por meio de nota.


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empresa e casa no mesmo endereço, IPTU sai mais caro

Autônomo: com empresa e casa no mesmo endereço, IPTU sai mais caro

Por: Flávia Furlan Nunes
28/02/07 - 12h24
InfoMoney

SÃO PAULO - Antes de abrir empresa em casa, as pessoas devem atentar aos gastos e a algumas mudanças nas contas e impostos cobrados. Neste ano, uma delas diz respeito ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que é diferenciado para autônomos.

Estas pessoas pagam mesma alíquota que os prédios comerciais de IPTU, de 1,5%, ao invés do valor cobrado dos imóveis residenciais, de 1%. No entanto, você sabe em quais circunstâncias pagará mais caro?

Quando autônomo paga mais
Segundo o diretor do departamento de arrecadação e cobrança da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, as pessoas que incluíram o endereço residencial como comercial ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica deverão pagar mais caro.

"A Prefeitura realiza cruzamento de dados com a Receita Federal e identifica quais são as pessoas que declararam o endereço comercial como sendo o da própria residência", explica o diretor.

Por que empresas pagam mais?
De acordo com o diretor, a partir do momento que o endereço residencial é tido como imóvel comercial, a pessoa deve pagar mais caro. "Além de o imposto ser incidente sobre o valor venal do imóvel, existe uma alíquota diferenciada de acordo com o tipo de uso", afirmou Rodrigues.

Isso significa que, se a residência é utilizada como empresa e o morador confirma isso ao declarar o endereço no IRPJ, a pessoa deve pagar mais caro. Outro fator determinante é a abertura do espaço ao púbico.

"Caso for residência e não estiver aberta ao público, vemos na Receita Federal, agora se atende ao público é óbvio que se estabelece como ponto comercial", confirmou Rodrigues.

Reclamações
Além de cruzamento de dados com a Receita Federal, a Prefeitura ainda realiza visitas na casa do contribuinte para checar a condição de uso do imóvel, o que determinará a alíquota a ser paga.

Esta vistoria também é realizada quando o cidadão recebe a alíquota de maneira errônea. Isso acontece quando a residência é utilizada como ambiente de trabalho pelo residente, mas não caracteriza-se por empresa. Em caso de problemas, Rodrigues orienta que as pessoas procurem a Prefeitura.

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