16 fevereiro 2007

Seguro (O DPVAT reembolsa)

Denatran realiza campanha de conscientização sobre o DPVAT

Por: Michelle Amorim
16/02/07 - 14h30
InfoMoney

SÃO PAULO - Por meio do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o Ministério das cidades, em parceria com o Ministério da Saúde, realiza a campanha de conscientização sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Com o objetivo de orientar o cidadão, o governo está realizando uma campanha educativa sobre o assunto.

Reembolso
O DPVAT reembolsa, por morte e invalidez, despesas médico-hospitalares a todas as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga.

O pagamento da indenização é efetuado no prazo de 30 dias. As pessoas que têm direito aos benefícios são, por exemplo, além das vítimas, beneficiários como cônjuge, filhos ou pais. Para requerê-lo é preciso comparecer a uma seguradora portando os documentos necessários.

Para mais informações, acesse o site: http://www.dpvatseguro.com.br ou ligue para 0800 221204. Serão distribuídos folders explicativos sobre como requerer o Seguro.

14 fevereiro 2007

Red bull

LEIAM É MUITO IMPORTANTE


Antes de lerem o texto abaixo, vale ressaltar que o Sr.Dietrich Mateschitz,
é um dos mais ricos
empresários do mundo, segundo a revista "FORTUNE". Sua trajetória escolar
foi um tanto quanto atribulada, concluindo o curso de Administração de
Empresas em 10 anos, mais do dobro do tempo normal. Está sempre na companhia
de belas mulheres e estrelas do cinema, sua pele eternamente bronzeada, não
importa a época do ano, lhe garantem a fama de "bon vivant". E isso tudo
graças ao único produto no portfólio de sua empresa : a bebida RED BUL POR
SE TRATAR DE UM TEMA DE SAÚDE PÚBLICA, POR FAVOR, REPASSEM ESTE E-MAIL A
TODOS DO SEU CATÁLOGO DE ENDEREÇOS, PARTICULARMENTE OS QUE TÊEM JOVENS NA
FAMÍLIA. ESTA BEBIDA ESTÁ À VENDA EM TODOS OS SUPERMERCADOS E NOSSOS JOVENS
PODEM CONSUMI-LA PARA PROVAR e ISTO PODE SER MORTAL !
ARED BULL foi criado para estimular o cérebro de pessoas submetidas a um
grande esforço físico e em "coma de stress". NUNCA PARA SER CONSUMIDA COMO
UMA BEBIDA
INOCENTE OU REFRESCANTE, A RED BULL é uma BEBIDA ENERGIZANTE, comercializada
a nível mundial com o slogan:"Aumenta a resistência física, agiliza a
capacidade de concentração e a velocidade de reação, dá mais energIa e
melhora o estado de ânimo" . Tudo isso pode ser encontrado numa latinha de
RED BULL, "a bebida energética do milênio!" A RED BULL conseguiu chegar a
quase 130 países de todo o mundo com um faturamento anual acima de 21
bilhões de
euros na venda de 3 bilhões de latas. Os jovens e o desporto foram os
símbolos eleitos pela marca para caracterizar a sua imagem, dois segmentos
atrativos que foram cativados pelo estímulo causado pela bebida. Foi criada
por Dietrich Mateschitz , um empresário de origem austríaca, que a descobriu
por acaso, durante uma viagem de negócios a Hong Kong , quando trabalhava
para uma empresa
fabricante de escovas de dentes. Uma lata de 250 ml, contém 20 gramas de
açúcar, 1000 mg de
taurina, 600 mg de glucuronolactona, 80 mg de cafeína e vitaminas do
complexo B. MAS A VERDADE DESTA BEBIDA É OUTRA A FRANÇA E A DINAMARCA
acabam de proibi-la por ser um cocktail da morte , devido aos seus
componentes de vitaminas misturadas com "GLUCURONOLACTONE", química
altamente perigosa, que foi desenvolvida pelo Depto de Defesa dos USA,
durante os anos 60 para estimular o moral das tropas americanas no VIETNAM.
Seus efeitos eram como se fossem o de uma droga alucinógenea, que acalmava o
stress da guerra.
Entretanto seus efeitos no organismo dos soldados foram devastadores - alto
índice de casos de enxaquecas, tumores cerebrais e doenças do fígado. Apesar
de tudo, na lata de RED BULL ainda se lê entre os seus componentes:
GLUCURONOLACTONE, catalogado medicamente como um estimulante. Mas o que a
lata de RED BULL não diz são as conseqüências do seu consumo, que obriga a
colocar uma série de ADVERTÊNCIAS: É perigoso tomá-lo se, em seguida, não
sefizer exercíco físico, já que a sua função energizante acelera o ritmo
cardíaco e pode provocar um enfarte fulminante. O risco de se sofrer uma
hemorragia cerebral , porque o RED BULL contém componentes que diluem o
sangue para que seja mais fácil ao coração bombear o sangue e assim se poder
fazer esforço físico com menos esgotamento. É proibido misturar RED BULL com
álcool, porque a mistura transforma a bebida numa "Bomba Mortal" que ataca
diretamente o fígado, levando azona afetada a incapacidade de jamais se
regenerar. Um dos componentes principais do RED BULL é a vitamina B12,
utilizada em medicina para recuperar pacientes que se encontram em coma
etílico; daío estado de excitação em que se fica após tomá-lo. É como se
estívessemos estado de embriaguez. O consumo regular de Red Bull provoca uma
série de doenças nervosas e neuronais irreversíveis. CONCLUSÃO A RED BULL
deveria ser proibida em todo o mundo , como já
está sendo em alguns países pois se desavisadamente ou intencionalmente
misturada ao álcool torna-se uma bomba relógio para o corpo humano,
principalmente entre adolescentes e adultos que desconheçam os efeitos
letais da bebida.

Vai se aposentar por idade este ano?

Conheça as regras para requerer o benefício

Por: Giovanna Rodrigues
14/02/07 - 12h41
InfoMoney

SÃO PAULO - Depois de trabalhar muito, você finalmente atingiu a idade necessária para se aposentar (trabalhadores urbanos: 65 anos para os homens e 60, para as mulheres; trabalhadores rurais: 60 e 55 anos, respectivamente).

E para não ter nenhuma surpresa desagradável na hora de solicitar o benefício, é preciso conferir antes alguns detalhes.

Contribuição mínima
Além de atingir certa idade, o trabalhador segurado da Previdência Social precisa ter cumprido uma carência mínima de contribuição. No caso de quem se cadastrou no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 24 de julho de 1991, esse período é de 156 meses (13 anos) este ano.

Vale lembrar que esta carência aumenta seis meses a cada ano, até se estabilizar em 180 meses (15 anos), a partir de 2011. Já para os que se cadastraram a partir de 25 de julho de 1991, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Perda da qualidade de segurado
Segundo a Lei 10.666, de 08 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não é considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que atendidos os requisito mínimos (idade e carência).

E de acordo com a Instrução Normativa INSS/DC/96/03, a aposentadoria por idade requerida no período de 13 de dezembro de 2002 a 08 de maio de 2003 poderá ser concedida, desde que o segurado tenha, no mínimo, 240 contribuições, com ou sem a perda da qualidade.

Vale lembrar que o trabalhador que já contribuiu para a Previdência Social (como empregado ou autônomo) e parou deve observar se a perda da qualidade de segurado vai interferir ou acarretar a perda do direito à aposentadoria.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=650671&path=/suasfinancas/

Em caso afirmativo, a entidade recomenda que a contribuição seja retomada até quando o direito ao benefício for assegurado.

13 fevereiro 2007

Carnaval: antes de comprar ou alugar a fantasia, fique atento aos seus direitos

Carnaval: antes de comprar ou alugar a fantasia, fique atento aos seus direitos

Por: Wanderley Preite Sobrinho
13/02/07 - 18h10
InfoMoney

SÃO PAULO - O Carnaval já está aí e grande parte das pessoas ainda não providenciou a fantasia que será usada nos dias de folia.

E, antes de comprar a primeira peça que aparecer pela frente, os clientes devem tomar alguns cuidados, já que algumas lojas insistem em vender modelos que não atendem às determinações da legislação vigente.

Além disso, assim como qualquer outro produto de vestuário, a fantasia pode conter defeitos, manchas ou até não vestir exatamente como no manequim ou na página do catálogo.

Conheça seus direitos
Conforme orienta o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser sempre um bom aliado.

No caso das roupas, o CDC determina que a etiqueta não pode se desprender da peça e deve trazer, obrigatoriamente, dados como a indicação do tamanho do artigo; nome, razão social ou marca registrada do fabricante ou importador; identificação fiscal (geralmente se utiliza o CNPJ); país de origem; composição e cuidados para a conservação.

Além disso, a nota fiscal deve ser sempre exigida, para que o consumidor possa reclamar posteriormente, caso surja algum problema.

Aluguel de trajes
Como não é sempre que o folião dispõe do dinheiro necessário para comprar uma fantasia, a saída é alugar o traje. Neste caso, há uma prestação de serviço, sendo indispensável a formalização de um contrato.

Se a loja pedir um sinal para reservar a roupa, por exemplo, devem constar no contrato o valor e o número do cheque que foi deixado como garantia, o valor de multa estipulado pelo atraso na entrega e as condições em que o traje deverá ser devolvido. Quanto ao sinal, ele deve ser restituído assim que a fantasia for entregue.

E antes mesmo de assinar o contrato, é preciso perguntar sobre eventuais custos extras, como o serviço da costureira que faz os ajustes e demais acessórios da fantasia.

Pesquisa de preços
Pesquisar preços é outra dica sempre válida, na compra ou locação de peças. Para o caso de uma primeira locação, por exemplo, o preço é maior do que as fantasias já prontas, uma vez que a roupa é feita sob medida para um determinado consumidor, mas fica com a loja para futuros aluguéis.

"O consumidor deve ter conhecimento prévio de seu conteúdo e solicitar mais informações ao fornecedor sobre aquilo que não estiver claro", orienta Maíra Feltrin, coordenadora do Serviço de Orientação e advogada do Idec. "Por isso, é importante que o cliente leia com atenção os termos contratuais, antes de assumir qualquer compromisso".

Depois que o Carnaval terminar, é importante que a roupa não seja lavada antes da entrega; isso pode estragar os tecidos mais finos ou mesmos alguns enfeites, e esses estragos costumam ser de responsabilidade do folião.

12 fevereiro 2007

Acha o valor do IPTU injusto? Mova uma ação e tenha desconto de até 50%

Acha o valor do IPTU injusto? Mova uma ação e tenha desconto de até 50%

Por: Adriele Marchesini
29/01/07 - 16h01
InfoMoney

SÃO PAULO - Quem compra um imóvel o faz para economizar o dinheiro do aluguel e ter tranqüilidade que apenas a casa própria proporciona. No entanto, o sonho vem acompanhado de mais um tributo: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O ano mal começa e já está na hora de iniciar o pagamento das parcelas - para quem não pode pagar à vista. Essa despesa, no entanto, pode ficar até 50% menor. Como? Entrando com uma ação administrativa na prefeitura correspondente e pedindo correção da tabela de cálculo.

Estudo
Um escritório de advocacia que ingressa com o processo na cidade de São Paulo é o Moraes Navarro e Iida Advogados. Conforme Ana Carolina Moraes Navarro, o sistema é utilizado há sete anos, e, até o momento, todos os pleiteantes conseguiram redução.

Para entrar com a ação, a consultoria realiza antes um estudo no imóvel, levando em consideração o valor da construção (localização, tipo de acabamento, destinação da edificação). Uma vez que a pesquisa constatou que um dos itens utilizado pela administração para a base de cálculo da cobrança pode ser alterado, é dada entrada na ação.

"Exatamente por conta desse estudo prévio temos êxito em todos os processos", explicou Ana Carolina.

Vencimento da parcela
Quem estiver interessado em entrar com uma ação deve fazê-lo até 90 dias depois do vencimento da primeira parcela. Durante os trâmites, a pessoa deve continuar pagando o tributo normalmente, já que o valor do novo pagamento virá descontado no próximo carnê.

"Como é um processo administrativo, não existem custas processuais. Portanto, não existe risco, já que a pessoa só paga o escritório quando ganhar a ação", adicionou a advogada.

Pessoas físicas
O escritório só presta o serviço para empresas. Mesmo assim, Ana Carolina garante que contribuintes comuns também podem realizar o processo e acabar saindo ganhando com pagamentos menores.

Anatel obriga licença para operar radares

Por: Equipe InfoMoney
08/02/07 - 17h30
InfoMoney

SÃO PAULO - Os motoristas podem ganhar mais um argumento na hora de contestar as multas referentes a infrações captadas por radares. Isso porque a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio de resolução, obriga as empresas que operam radares por radiofreqüência a terem licença emitida pelo órgão e equipamentos certificados.

A empresa que descumprir a medida, que também vale para radares fixos por radiofreqüência e não abrange outras tecnologias, como o laser, poderá ser multada e ter o aparelho de detecção de velocidade lacrado.

Além disso, as infrações flagradas pelos radares que estejam irregulares podem ser contestadas. No entanto, não há definição de como isso poderá ser feito.

Enquadradas na legislação
Com essa resolução, que destina a faixa de radiofreqüência de 24,05 GHz a 24,25 GHz para utilização dos radares, as empresas vão precisar se enquadrar na legislação de telecomunicações porque utilizam o espectro de freqüência de radiocomunicação e, sendo assim, precisam contribuir para o Fistel (Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicação), além de recolher outras taxas para ter o direito de operar.

http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=647710&path=/suasfinancas/

Celular: consumidor lesado por clonagem pode receber indenização

Por: Giovanna Rodrigues
12/02/07 - 11h44
InfoMoney

SÃO PAULO - Uma operadora de celular deverá indenizar em 20 salários mínimos, por danos morais, uma consumidora que teve o acesso à telefonia móvel bloqueado, por falta de pagamento das faturas referentes ao período em que a linha esteve clonada.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que houve má-prestação de serviço e que o bloqueio só poderia ter ocorrido após a apuração do débito, excluídas as chamadas relativas à clonagem.

Ação arbitrária
Segundo a relatora do recurso, a clonagem da linha telefônica foi determinante para os transtornos experimentados pela consumidora. Para ela, a empresa agiu de forma arbitrária e despropositada ao bloquear a linha telefônica com base no débito registrado.

"Os valores exigidos da demandante são controversos, consideradas as ligações vinculadas à clonagem da linha, e não podem ser considerados como devidos", argumentou a magistrada.

A desembargadora destacou também que a consumidora não pode utilizar o serviço por um período, o que impediu seu sustento. Além disso, também passou por um desgastante contato com a empresa na tentativa de solucionar o problema.